Os tipos de escritura de imóvel

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A escritura de um imóvel é parte fundamental da transação de compra e venda de uma propriedade. Ela é responsável por oficializar esta negociação imobiliária. 

E sem este documento não tem como fazer a transmissão do bem do vendedor para o comprador. Ou seja, ele é necessário para regularizar o imóvel e tornar o novo proprietário o verdadeiro dono.

Com a escritura ocorre o registro do imóvel e também a atualização da sua matrícula. 

É muito importante que o corretor de imóveis esteja por dentro dessas questões burocráticas, para que possa prestar o seus serviços com excelência. Mantendo o cliente informado e evitando problemas.

Então faz parte da função do corretor conhecer os tipos de contratos imobiliários e os tipos de escrituras que são usadas nos processos de compra e venda de imóveis. 

Muitos corretores se referem às escrituras como se fossem todas iguais, mas não são. Ela pode variar conforme o tipo de negociação que está sendo realizada. 

Você vai ver:

  • O que é a escritura de imóvel?
  • Os tipos de escrituras.

O que é escritura de imóvel?

Escritura de imóvel

A escritura é um tipo de contrato que valida de forma jurídica a compra e venda de um imóvel e também regulariza o imóvel perante o município. 

Ela é um documento público, oficializado em cartório, com as assinaturas das partes envolvidas na negociação.

Como trata-se de uma espécie de contrato, sempre que o imóvel é vendido para outra pessoa, deve ser feita uma nova escritura para oficializar a transmissão desse bem.

Ela que será um comprovante com valor judicial dessa transferência. Sem este documento não tem como registrar o imóvel como sendo do novo dono.

Leia também: Escritura de imóvel e Contrato de Compra e Venda – Tecimob

Os tipos de escritura de imóvel:

Como já citamos, existem diversos tipos de escritura de imóvel. É fundamental que corretores de imóveis e outros profissionais imobiliários conheçam todas elas. 

Para que possam desempenhar a sua função como intermediadores e consultores das transações imobiliárias. 

Escritura de compra e venda com quitação de preço:

Este tipo de escritura é usada quando há um financiamento imobiliário no nome do vendedor, ela é provisória, por isso devem ser emitidas notas promissórias para que a propriedade seja quitada.  

Ela também pode ser usada para substituir a escritura de promessa que veremos mais adiante.

Escritura de permuta e escritura de permuta com torna:

A escritura de permuta é emitida quando há troca de bens. Neste caso, pode ou não haver diferença entre os valores dos imóveis que estão sendo negociados. 

Se houver, eles devem ser pagos normalmente e nesta circunstância a escritura se denomina escritura de permuta com torna, caso contrário é somente escritura de permuta. Ambas são títulos definitivos. 

Escritura pública de compra e venda de imóvel à vista:

Neste caso, como é descrito no nome, o pagamento do imóvel é feito no ato da escritura. 

Também há a possibilidade das partes fazerem um acordo, podendo ser feito um pagamento antecipado e o restante no ato da escritura, etc… 

Em todo caso, se o valor total do imóvel for pago em menos de 30 dias, é classificado como uma venda à vista.

Escritura pública de compra e venda a prazo com pacto adjeto de alienação fiduciária à pessoa física:

Para ficar mais claro, o pacto adjeto de alienação fiduciária é uma espécie de acordo entre os envolvidos na negociação. 

Significa que os direitos sobre o imóvel serão do vendedor até que seja feita a quitação da dívida pelo comprador (pessoa física).  

Assim a transferência de propriedade pode ser realizada sem preocupação.

Escritura pública de compra e venda e cessão de direitos aquisitivos:

Este tipo de escritura é feita quando o comprador já quer transferir os direitos sobre o imóvel antes de registrar o imóvel em seu nome. 

É uma maneira de facilitar o processo, em vez de ter que passar a escritura para o nome dele e depois realizar a transferência, ele já faz tudo ao mesmo tempo. Nestes casos é necessário pagar o ITBI e também o imposto de cessão de direitos. 

Escritura pública de compra e venda a prazo com cláusula resolutiva:

Neste caso, o comprador poderá realizar a transferência do imóvel para o nome dele, mesmo pagando o imóvel parcelado, para isso, deve constar em contrato uma cláusula para a proteção do vendedor. 

De acordo com a cláusula, o comprador após quitar as parcelas, deverá apresentá-las no Cartório de Registro de Imóveis para então oficializar o registro do imólvel no seu nome. 

Se por algum motivo, o comprador não pagar a dívida, o vendedor tem o direito de cobrá-lo e também pode desfazer a escritura. Então a transferência do bem só ocorre após a quitação completa da dívida

tipos de escritura de imóvel

Escritura pública de promessa de compra e venda:

Este tipo de escritura é caracterizada como um título provisório, ela é usada quando o vendedor quer dar a posse ao comprador imediatamente, mas como a escritura citada no item anterior, a transferência definitiva só ocorre após o pagamento total do imóvel. 

Apesar do imóvel ficar no nome do vendedor até a quitação da dívida, este tipo de escritura também é uma forma de garantir que a propriedade seja passada para o comprador. 

Pois se as parcelas do imóvel tiverem sido quitadas, e o vendedor falecer, por exemplo, os herdeiros são obrigados pela lei a fazer a transferência do bem e também não devem incluí-lo no inventário. 

Escritura pública definitiva de compra e venda vinculada à escritura de promessa:

Esta é a escritura definitiva após ser feita a escritura de promessa, oficializando a transferência do imóvel para o comprador após a quitação da dívida. 

Importante ressaltar que os impostos, como o ITBI, são pagos na escritura de promessa e por isso não é necessário pagar novamente neste caso. 

Escritura de compra e venda definitiva:

Como o próprio nome já revela, esta escritura é a mais direta e definitiva. Todos os direitos e obrigações do vendedor e comprador já estão resolvidos e de acordo no ato da escritura. 

Escritura pública de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca:

Esta escritura é muito parecida com a da alienação fiduciária, mas a da hipoteca requer que o fiduciário vá até a justiça para vender o imóvel e receber o valor referente a ele. 

Ela não é muito utilizada porque a venda do imóvel muitas vezes demora a acontecer.  Por isso, a escritura com alienação fiduciária é mais prática neste sentido. 

Escritura pública de distrato de compra e venda:

Este documento serve para desfazer uma escritura de compra e venda, antes que ela seja oficializada no registro de imóveis.

Para entender melhor: essa escritura é feita quando as partes fazem a escritura de compra e venda e desistem do negócio, então é feita outra escritura para cancelar a anterior. 

Entretanto ela só pode ser realizada caso a anterior ainda não tenha sido registrada no cartório de registro de imóveis. 

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Escritura pública de cessão de promessa de compra e venda com anuência do credor:

Essa escritura é para o caso do imóvel estar na planta ou ainda em construção e a pessoa que comprou quer transferi-lo. 

Nestes casos o credor deve estar de acordo com a transferência. Com todos de acordo, a escritura servirá para que o novo comprador assuma os direitos e deveres do vendedor.

Escritura pública de compra e venda de fração ideal:

Este tipo de escritura é usada quando o indivíduo é proprietário de apenas uma parte do imóvel e quer vender esta parte para outras pessoas. 

Nesta situação, quem deseja vender deve primeiro oferecer a sua parte para o proprietário da outra fração do imóvel. 

Então neste caso, se a outra pessoa quiser comprar, é realizada a escritura que diz que a negociação se refere somente a um pedaço da propriedade. 

Escritura pública de compra e venda com sub-rogação de ônus:

Aqui a escritura se refere ao imóvel que ainda está sendo financiado. Nesta circunstância, o comprador irá adquirir o imóvel sabendo das dívidas e assumindo a responsabilidade de pagar o restante das parcelas. 

escritura pública do imóvel

Escritura pública de compra e venda de imóvel com dação em pagamento:

Neste caso, o comprador paga parte do imóvel com um outro imóvel. Ou seja, o comprador como forma de pagamento de uma parte da propriedade, passa a escritura de algum outro imóvel do mesmo valor desta parte para o vendedor. 

Escritura pública de compra e venda com reserva de domínio:

Esta é semelhante à escritura de promessa, o imóvel fica no nome do vendedor como forma de garantir que ele será pago. Mesmo que o imóvel já tenha sido entregue ao comprador.

A reserva de domínio, que consta no nome desta escritura, serve como uma segurança para o vendedor da propriedade.

Escritura pública de retificação e ratificação:

Este tipo de escritura serve para corrigir um erro de outra escritura. No caso de uma das partes terem cometido algum erro na escritura pública de compra e venda. 

Agora você já conhece os tipos mais importantes e mais utilizados de escritura de imóvel. 

Vale lembrar o quanto é necessário que o corretor de imóveis se informe sobre esta parte burocrática da negociação imobiliária, a fim de saber informar os seus clientes quando for necessário. 

Por isso, leia também nosso artigo: O que é patrimônio de afetação? – Blog Tecimob

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