Os tipos de escritura de imóvel
Tecimob
A escritura de um imóvel é parte fundamental da transação de compra e venda de uma propriedade. Ela é responsável por oficializar esta negociação imobiliária.
E sem este documento não tem como fazer a transmissão do bem do vendedor para o comprador. Ou seja, ele é necessário para regularizar o imóvel e tornar o novo proprietário o verdadeiro dono.
Com a escritura ocorre o registro do imóvel e também a atualização da sua matrícula.
É muito importante que o corretor de imóveis esteja por dentro dessas questões burocráticas, para que possa prestar o seus serviços com excelência. Mantendo o cliente informado e evitando problemas.
Então faz parte da função do corretor conhecer os tipos de contratos imobiliários e os tipos de escrituras que são usadas nos processos de compra e venda de imóveis.
Muitos corretores se referem às escrituras como se fossem todas iguais, mas não são. Ela pode variar conforme o tipo de negociação que está sendo realizada.
Você vai ver:
- O que é a escritura de imóvel?
- Os tipos de escrituras.
O que é escritura de imóvel?
A escritura é um tipo de contrato que valida de forma jurídica a compra e venda de um imóvel e também regulariza o imóvel perante o município.
Ela é um documento público, oficializado em cartório, com as assinaturas das partes envolvidas na negociação.
Como trata-se de uma espécie de contrato, sempre que o imóvel é vendido para outra pessoa, deve ser feita uma nova escritura para oficializar a transmissão desse bem.
Ela que será um comprovante com valor judicial dessa transferência. Sem este documento não tem como registrar o imóvel como sendo do novo dono.
Leia também: Escritura de imóvel e Contrato de Compra e Venda – Tecimob
Os tipos de escritura de imóvel:
Como já citamos, existem diversos tipos de escritura de imóvel. É fundamental que corretores de imóveis e outros profissionais imobiliários conheçam todas elas.
Para que possam desempenhar a sua função como intermediadores e consultores das transações imobiliárias.
Escritura de compra e venda com quitação de preço:
Este tipo de escritura é usada quando há um financiamento imobiliário no nome do vendedor, ela é provisória, por isso devem ser emitidas notas promissórias para que a propriedade seja quitada.
Ela também pode ser usada para substituir a escritura de promessa que veremos mais adiante.
Escritura de permuta e escritura de permuta com torna:
A escritura de permuta é emitida quando há troca de bens. Neste caso, pode ou não haver diferença entre os valores dos imóveis que estão sendo negociados.
Se houver, eles devem ser pagos normalmente e nesta circunstância a escritura se denomina escritura de permuta com torna, caso contrário é somente escritura de permuta. Ambas são títulos definitivos.
Escritura pública de compra e venda de imóvel à vista:
Neste caso, como é descrito no nome, o pagamento do imóvel é feito no ato da escritura.
Também há a possibilidade das partes fazerem um acordo, podendo ser feito um pagamento antecipado e o restante no ato da escritura, etc…
Em todo caso, se o valor total do imóvel for pago em menos de 30 dias, é classificado como uma venda à vista.
Escritura pública de compra e venda a prazo com pacto adjeto de alienação fiduciária à pessoa física:
Para ficar mais claro, o pacto adjeto de alienação fiduciária é uma espécie de acordo entre os envolvidos na negociação.
Significa que os direitos sobre o imóvel serão do vendedor até que seja feita a quitação da dívida pelo comprador (pessoa física).
Assim a transferência de propriedade pode ser realizada sem preocupação.
Escritura pública de compra e venda e cessão de direitos aquisitivos:
Este tipo de escritura é feita quando o comprador já quer transferir os direitos sobre o imóvel antes de registrar o imóvel em seu nome.
É uma maneira de facilitar o processo, em vez de ter que passar a escritura para o nome dele e depois realizar a transferência, ele já faz tudo ao mesmo tempo. Nestes casos é necessário pagar o ITBI e também o imposto de cessão de direitos.
Escritura pública de compra e venda a prazo com cláusula resolutiva:
Neste caso, o comprador poderá realizar a transferência do imóvel para o nome dele, mesmo pagando o imóvel parcelado, para isso, deve constar em contrato uma cláusula para a proteção do vendedor.
De acordo com a cláusula, o comprador após quitar as parcelas, deverá apresentá-las no Cartório de Registro de Imóveis para então oficializar o registro do imólvel no seu nome.
Se por algum motivo, o comprador não pagar a dívida, o vendedor tem o direito de cobrá-lo e também pode desfazer a escritura. Então a transferência do bem só ocorre após a quitação completa da dívida.
Escritura pública de promessa de compra e venda:
Este tipo de escritura é caracterizada como um título provisório, ela é usada quando o vendedor quer dar a posse ao comprador imediatamente, mas como a escritura citada no item anterior, a transferência definitiva só ocorre após o pagamento total do imóvel.
Apesar do imóvel ficar no nome do vendedor até a quitação da dívida, este tipo de escritura também é uma forma de garantir que a propriedade seja passada para o comprador.
Pois se as parcelas do imóvel tiverem sido quitadas, e o vendedor falecer, por exemplo, os herdeiros são obrigados pela lei a fazer a transferência do bem e também não devem incluí-lo no inventário.
Escritura pública definitiva de compra e venda vinculada à escritura de promessa:
Esta é a escritura definitiva após ser feita a escritura de promessa, oficializando a transferência do imóvel para o comprador após a quitação da dívida.
Importante ressaltar que os impostos, como o ITBI, são pagos na escritura de promessa e por isso não é necessário pagar novamente neste caso.
Escritura de compra e venda definitiva:
Como o próprio nome já revela, esta escritura é a mais direta e definitiva. Todos os direitos e obrigações do vendedor e comprador já estão resolvidos e de acordo no ato da escritura.
Escritura pública de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca:
Esta escritura é muito parecida com a da alienação fiduciária, mas a da hipoteca requer que o fiduciário vá até a justiça para vender o imóvel e receber o valor referente a ele.
Ela não é muito utilizada porque a venda do imóvel muitas vezes demora a acontecer. Por isso, a escritura com alienação fiduciária é mais prática neste sentido.
Escritura pública de distrato de compra e venda:
Este documento serve para desfazer uma escritura de compra e venda, antes que ela seja oficializada no registro de imóveis.
Para entender melhor: essa escritura é feita quando as partes fazem a escritura de compra e venda e desistem do negócio, então é feita outra escritura para cancelar a anterior.
Entretanto ela só pode ser realizada caso a anterior ainda não tenha sido registrada no cartório de registro de imóveis.
Escritura pública de cessão de promessa de compra e venda com anuência do credor:
Essa escritura é para o caso do imóvel estar na planta ou ainda em construção e a pessoa que comprou quer transferi-lo.
Nestes casos o credor deve estar de acordo com a transferência. Com todos de acordo, a escritura servirá para que o novo comprador assuma os direitos e deveres do vendedor.
Escritura pública de compra e venda de fração ideal:
Este tipo de escritura é usada quando o indivíduo é proprietário de apenas uma parte do imóvel e quer vender esta parte para outras pessoas.
Nesta situação, quem deseja vender deve primeiro oferecer a sua parte para o proprietário da outra fração do imóvel.
Então neste caso, se a outra pessoa quiser comprar, é realizada a escritura que diz que a negociação se refere somente a um pedaço da propriedade.
Escritura pública de compra e venda com sub-rogação de ônus:
Aqui a escritura se refere ao imóvel que ainda está sendo financiado. Nesta circunstância, o comprador irá adquirir o imóvel sabendo das dívidas e assumindo a responsabilidade de pagar o restante das parcelas.
Escritura pública de compra e venda de imóvel com dação em pagamento:
Neste caso, o comprador paga parte do imóvel com um outro imóvel. Ou seja, o comprador como forma de pagamento de uma parte da propriedade, passa a escritura de algum outro imóvel do mesmo valor desta parte para o vendedor.
Escritura pública de compra e venda com reserva de domínio:
Esta é semelhante à escritura de promessa, o imóvel fica no nome do vendedor como forma de garantir que ele será pago. Mesmo que o imóvel já tenha sido entregue ao comprador.
A reserva de domínio, que consta no nome desta escritura, serve como uma segurança para o vendedor da propriedade.
Escritura pública de retificação e ratificação:
Este tipo de escritura serve para corrigir um erro de outra escritura. No caso de uma das partes terem cometido algum erro na escritura pública de compra e venda.
Agora você já conhece os tipos mais importantes e mais utilizados de escritura de imóvel.
Vale lembrar o quanto é necessário que o corretor de imóveis se informe sobre esta parte burocrática da negociação imobiliária, a fim de saber informar os seus clientes quando for necessário.
Por isso, leia também nosso artigo: O que é patrimônio de afetação? – Blog Tecimob