Quais as certidões necessárias para a venda de imóveis?
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O processo de compra e venda de um imóvel não é simples, por ser uma transição que envolve altos valores e tem um grande impacto na vida dos envolvidos, é necessário alguns cuidados.
Um deles é garantir que a venda seja segura para todas as partes, para isso é preciso que sejam apresentadas algumas documentações e as certidões são algumas delas.
As certidões devem ser retiradas para que o contrato de compra e venda possa ser feito da maneira mais clara possível.
Elas são referentes tanto ao proprietário, quanto ao imóvel. Um dos objetivos é apresentar qual a situação financeira do dono da propriedade, se há algum processo civil, trabalhista, em seu nome, etc…
E em relação ao imóvel, as certidões também são muito importantes, o propósito é verificar como está o imóvel legalmente.
Essa parte burocrática do processo de compra e venda do imóvel deve ser explicada com cuidado aos clientes.
Então o corretor precisa conhecer muito bem todos os tipos de documentação imobiliária, para poder prestar um atendimento qualificado e efetivo.
O profissional imobiliário também deve reforçar a importância destes documentos, para segurança do proprietário e do comprador.
Neste artigo apresentaremos as principais certidões e outras documentações exigidas na compra e venda de um imóvel. Confira:
O que são as certidões para venda de imóveis e para que elas servem:
As certidões são documentos emitidos pelos órgãos governamentais. Na compra e venda de imóveis estes documentos servem para garantir mais segurança aos envolvidos na transação.
Ou seja, tanto o comprador, quanto o vendedor devem apresentar certas certidões, as mais comuns são as certidões negativas, que tem o objetivo de confirmar que não existem pendências jurídicas, trabalhistas ou financeiras envolvendo o nome do vendedor ou do próprio imóvel.
Sendo assim, elas são atestados para afirmar que o imóvel e os envolvidos estão regularizados e podem efetuar a negociação sem problemas.
No caso da certidão negativa, ela só pode ser emitida caso não haja nenhuma pendência. Então algumas vezes é necessário que o imóvel ou a situação do proprietário seja regularizada para poder ter acesso ao documento.
Ou seja, quando o cliente vai efetuar o pedido da certidão negativa, ele saberá se há pendências e como resolvê-las. Após solucionar o problema, a certidão será emitida.
Como resolver certas pendências exigem tempo e dinheiro do cliente, muitos se perguntam para que elas servem, se são realmente indispensáveis.
Pois bem, nenhuma transação imobiliária está livre de burocracia, ainda mais a de compra e venda de imóveis, já que é uma negociação que envolve altos valores.
Então há sim, documentos essenciais que fazem parte deste processo, as certidões, como já citamos, servem para confirmar a situação, seja dos envolvidos ou do imóvel que está sendo negociado.
Este procedimento traz segurança aos envolvidos e evita diversos problemas futuros. Então é fundamental emitir tais certidões para que tudo seja feito da maneira mais legal possível.
Como emitir as certidões para compra e venda do imóvel?
Dependendo da certidão exigida, o solicitante pode fazer a solicitação via internet nos sites dos órgãos responsáveis. Mas em outros casos ou instituições, a solicitação deve ser feita presencialmente.
A maioria delas podem ser requeridas com os dados de CNPJ ou CPF, algumas são gratuitas e outras pagas.
Em geral, as certidões são solicitadas à Receita Federal, mas também existem outras empresas que fazem esse tipo de serviço.
Quais são as certidões necessárias para a venda de imóveis:
É importante ressaltar que existem diversas certidões para a venda do imóvel, mas nem todas são obrigatórias, vai depender muito das leis do município onde está sendo realizada a transação.
A função do corretor, além de intermediar a negociação, é conhecer as leis do município que atua para poder prestar o atendimento ao cliente e informá-lo como será o processo de finalização da venda e quais os documentos exigidos. A boa notícia é que atualmente a maioria das certidões podem ser emitidas online.
Confira agora algumas das certidões necessárias para compra e venda do imóvel:
Certidão de escritura:
A Certidão de Escritura é uma das mais importantes, ela indica que o imóvel está escriturado e é elegível em relação ao sistema tributário. Ou seja, esta certidão comprova que a propriedade está registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Ela também serve para afirmar quem é o proprietário do imóvel. Este documento deve ser apresentado logo no início da transação à pessoa que deseja comprar o imóvel.
Certidão vintenária ou Certidão de ônus reais:
Esta certidão também serve como confirmação de quem é o proprietário do imóvel, mas também é válida para examinar o histórico do imóvel que está sendo negociado, assim o comprador ficará ciente de toda a situação fiscal da propriedade.
Certidão negativa de ações trabalhistas:
Bem, o nome da certidão já entrega qual o seu papel, a certidão negativa de ações trabalhistas busca comprovar que não há ações trabalhistas envolvendo o imóvel, o vendedor ou o comprador.
Certidão negativa da Justiça Federal:
Esta certidão, busca encontrar possíveis problemas em relação a dívidas do proprietário ou do imóvel com a Justiça Federal.
Havendo pendências, elas precisarão ser resolvidas para dar continuidade a transação imobiliária.
Vale lembrar, que em alguns casos, se essa certidão não for emitida, o imóvel não poderá ser vendido.
Certidão negativa de ações cíveis:
Este documento serve para provar que não há pendências judiciais referentes ao proprietário ou ao imóvel que prejudiquem o andamento da venda do imóvel ou até mesmo que impeça que ele seja comercializado.
Certidão negativa das ações da Fazenda Estadual e Municipal:
Esta certidão negativa, como o próprio nome sugere, verifica se o imóvel ou o proprietário tem pendências com a Fazenda do Estado e do Município.
Certidão negativa das ações em família:
Essa certidão é uma das mais importantes para a venda de um imóvel, porque ela busca garantir que não haja ações em família relacionadas ao proprietário do imóvel.
Um bom exemplo da importância deste documento, é quando há briga na justiça pelo imóvel, neste caso ele não poderá ser vendido sem estar totalmente regularizado.
Certidão negativa do Cartório de Protestos:
Esta é para o caso de haver protestos contra o CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel, caso haja, a situação deverá ser regularizada para dar continuidade ao processo de venda.
Certidão negativa da Dívida Ativa da União e Imposto de Renda:
Esta certidão visa verificar se há qualquer tipo de dívida relacionada ou imóvel, ela é uma das principais para a venda de uma propriedade, já que evitará que o futuro proprietário compre um imóvel com pendências financeiras, etc…
Outros documentos exigidos na compra e venda do imóvel:
Documentos do Imóvel:
- Matrícula do imóvel atualizada;
- ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, o guia é emitido pela Prefeitura e o pagamento deve ser feito pelo comprador e apresentado na hora de fazer a escritura;
- Planta Baixa: solicitada em casos de financiamento ou utilização do saldo do FGTS;
- Declaração de quitação condominial (apartamentos): declaração do síndico ou da administradora do imóvel, garantindo que ele está em dia com as parcelas do condomínio. No caso da declaração ser assinada pelo síndico, é preciso apresentar também a Ata da Assembleia na qual ele foi eleito.
Documentos do vendedor:
Todos os documentos citados devem ser solicitados ao vendedor e ao seu cônjuge, caso tenha. Além de serem expedidos nos cartórios da cidade onde está o imóvel e onde moram atualmente, caso seja em municípios diferentes.
- Documentos pessoais de identificação: CPF do vendedor do imóvel e cônjuge (se forem casados);
- Certidão de nascimento (se for solteiro);
- Certidão de casamento (se for casado): se o casamento ocorreu depois da aquisição do imóvel, a certidão deve estar devidamente averbada no Registro de Imóveis).
- Certidão de Casamento com averbação (se for separado, divorciado ou viúvo);
- Certidão do Distribuidor Cível solicitada no Fórum no Município;
- Certidão de feitos emitida pela Justiça Federal;
- Certidão de feitos emitida pela Justiça do Trabalho;
- Certidão negativa do ofício de interdição e tutelas.
Documentos do comprador:
- Documento de identidade;
- Declaração de Imposto de Renda;
- Comprovante do estado civil;
- Extrato do FGTS (se vai ser utilizado para comprar o imóvel).
Leia nosso artigo: Como usar o FGTS na compra de imóveis.
Vale ressaltar que todos estes documentos citados, incluindo as certidões têm o objetivo de livrar a negociação de possíveis problemas e evitar que os envolvidos tenham problemas futuros.
Então é fundamental que toda a documentação seja emitida corretamente e entregue conforme for determinado e dentro do prazo.
Lembrando que os documentos serão utilizados para fazer o contrato de compra e venda e para finalizar a transação.
A função do corretor ou imobiliária neste momento é informar e auxiliar o cliente durante este processo. Que pode ser longo, mas que é imprescindível para que tudo ocorra de maneira justa e tranquila.
Leia também nosso artigo: Leis Imobiliárias que você precisa conhecer – Blog Tecimob