Regras para utilizar o FGTS na compra de um imóvel.

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O FGTS é a sigla utilizada para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É uma contribuição obrigatória para todos os profissionais que trabalham no modelo de CLT. 

A taxa equivale a 8% do valor do salário do trabalhador. Este valor deve ser depositado na Caixa Econômica Federal

O FGTS tem como principal objetivo proteger os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa, mas também pode ser utilizado na ocorrência de doenças graves e compra de imóveis, com as devidas exigências. 

Muitos clientes que procuram um corretor de imóveis ou imobiliária para a aquisição de um imóvel não sabem que podem utilizar o FGTS para compra de imóveis. 

Faz parte do papel do profissional imobiliário apresentar as diversas formas que o cliente pode adquirir o lar dos seus sonhos. 

E o uso do FGTS é uma delas, o Fundo garante praticidade para dar entrada nos imóveis e também alivia as parcelas de financiamentos.

Mas claro que para usar o Fundo na compra de imóveis, existem regras e processos que devem ser seguidos.

Apesar de ser um procedimento que envolve algumas etapas, este método é muito vantajoso para quem  deseja conquistar o seu imóvel próprio. 

Saiba quais são as regras para utilizar o FGTS na compra de um imóvel para apresentar aos seus clientes. 

Quais as vantagens de usar o FGTS para comprar imóveis?

casal se abraçando segurando chaves, ao fundo caixas de mudança

Se o seu cliente deseja investir em um imóvel, porém não tem o valor necessário para fechar a venda, utilizar o FGTS é uma ótima opção. Ele poderá utilizar o Fundo para dar entrada em um financiamento. 

O cliente também consegue reduzir o número de parcelas, diminuir o valor das prestações e pagar menos juros. Dependendo do valor, ele conseguirá taxas de juros ainda menores. 

Quem pode utilizar o FGTS para adquirir um imóvel?

Qualquer cliente que tenha trabalhado com carteira assinada, de acordo com o regulamento CLT, por no mínimo três anos acumulados. Para ter acesso, o trabalhador deverá ter contribuído regularmente com o Fundo durante este período. 

Importante ressaltar que o período de trabalho não precisa ser contínuo e nem ser na mesma empresa, os três anos podem ser somados de acordo com o tempo de contribuição.

Para utilizar o FGTS, o cliente não poderá ter nenhum outro financiamento aberto em seu nome, nem ser proprietário de algum outro imóvel no município onde mora e/ou trabalha, incluindo municípios que integram a mesma região metropolitana e claro, ele deve ser o titular do imóvel que será financiado

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Quando o cliente poderá retirar o FGTS?

Segundo o site da Caixa Econômica Federal, o saldo do FGTS pode ser sacado somente para compra de imóveis residenciais, já construídos ou em construção.

Como citamos anteriormente, ele pode ser utilizado para dar entrada no financiamento, de acordo com as normas do Sistema Financeiro de Habitação ou por outros programas do governo, também pode ser usado para abater contas ou quitar parcelas. 

Mas para usar o FGTS na amortização dos saldos devedores ou na quitação de parcelas, os pagamentos devem estar regularizados. 

Destacamos que o FGTS também pode ser usado para adquirir terreno e financiar a construção da casa própria. 

Sabendo destas informações, o cliente que desejar sacar o seu Fundo de Garantia para comprar um imóvel deve comunicar o seu banco ou financeira. Estes serão os responsáveis que comunicarão à Caixa Econômica Federal.  

Em seguida, depois de cumprir todos os pré-requisitos e exigências e a autorização for cedida, o valor será repassado para conta do vendedor do imóvel. 

Confira as principais regras para utilizar o FGTS na compra do imóvel:

carteira de trabalho com dinheiro dentro

Para o comprador:

  •  Mínimo de três anos de trabalho com carteira assinada (soma dos períodos trabalhados, consecutivos ou não). Não é necessário estar trabalhando com carteira assinada no momento;
  • Não pode ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  • Não pode ser proprietário de outro imóvel residencial ou da parte residencial de imóvel misto (metade residencial, metade comercial), concluído ou em construção, que esteja localizado no município onde reside ou trabalha e nem nos municípios da mesma região metropolitana;
  • O valor da transação é limitado ao menor valor do imóvel: seja o de compra e venda ou o do laudo de avaliação do imóvel.  

Saiba como fazer uma avaliação de imóvel.

Para o imóvel:

  • O valor da avaliação do imóvel deve ser de até R$1.500.000,00;
  • Deve ser designado para moradia do comprador, em caso de imóveis mistos, o FGTS pode ser usado somente para parte residencial e o valor desta parte deve constar no laudo de avaliação;
  • Deve estar em condições habitáveis;
  • Deve estar matriculado no Cartório de Registro de Imóveis, sem impedimentos de comercialização.
  • O imóvel não pode ter passado por este tipo de transação na aquisição anterior, há menos de 3 anos.
  • Ele precisa estar localizado onde o comprador reside ou trabalha há mais de 1 ano, nos municípios próximos ou que integram a mesma região metropolitana;
  • Para os cônjuges que trabalham em municípios diferentes, a utilização do FGTS pode ser usada pelos dois para compra do imóvel que esteja localizado no mesmo município onde reside um deles ou onde os dois residem. Desde que o titular da conta esteja de acordo com as exigências. 

Existem limites para financiar o imóvel com FGTS?

Como já apontamos, o Fundo de Garantia pode ser usado nos financiamentos que estão de acordo com SFH  (Sistema Financeiro de Habitação), que por sua vez, financia propriedades de até R$ 1,5 milhão, seus juros são limitados a 12% e são parcialmente financiados com capital de poupança. 

Corretor ou profissional imobiliário, é importante que você e seu cliente estejam por dentro das legislações imobiliárias do estado onde o imóvel está situado, confira se o valor do imóvel corresponde a estas exigências e saiba se haverá a possibilidade de efetuar a transação. 

Como o cliente pode verificar o saldo do FGTS?

O cliente pode acessar o site da Caixa Econômica Federal e verificar o valor do seu FGTS utilizando o número do NIS (PIS/PASEP) e uma senha ou pode ir até uma agência da Caixa e apresentar o documento de identidade. 

Documentos necessários para sacar o FGTS

pilha de documentos

Alguns documentos são necessários para sacar o Fundo de Garantia, já que eles servem para comprovar os pré-requisitos que apresentamos anteriormente. Eles são essenciais para que a transação seja realizada. 

Do comprador:

  • Carteira de trabalho
  • Comprovante de residência 
  • Certidão de Nascimento
  • Certidão de Casamento, para os casados.
  • Carteira de Identidade 
  • CPF

Do imóvel:

  • Certidão de Matrícula  
  • Cópia do IPTU

Dependendo do caso, podem ser solicitados outros documentos. Como informamos, depois da apresentação dos documentos, a Caixa deve aprovar a solicitação, o dinheiro passará direto para o vendedor, através de depósito bancário. 

O prazo para a transação é em média de cinco dias úteis, e todo o processo pode levar de 60 a 90 dias para ser finalizado. 

Se o cliente tiver dívidas, ele pode sacar o FGTS?

Em relação ao saque do FGTS, não há empecilhos legais para quem possui dívidas. Mas é importante destacar que o nome comprometido no SPC ou SERASA pode ser um impedimento na hora de obter uma aprovação para empréstimos imobiliários ou financiamentos. 

Quantas vezes o cliente pode usar o recurso do FGTS para compra de imóveis?

Não há limite para quantas vezes o trabalhador pode usar o saldo do Fundo de Garantia, desde que ele esteja dentro dos pré-requisitos. 

Por fim, utilizar o FGTS para compra de imóvel pode ser bem complicado para quem não entende os trâmites imobiliários e para quem não tem tempo de se dedicar a estas burocracias. 

Por isso é importante que corretores e outros profissionais imobiliários estejam cientes de todas as dúvidas que possam surgir em relação a estes processos. Para prestar um atendimento eficiente para o seu cliente e dar direcionamento na hora da compra da casa própria. 

Confira também nosso artigo sobre Permuta de Imóveis.

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