Quais as certidões necessárias para a venda de imóveis?

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O processo de compra e venda de um imóvel não é simples, por ser uma transição que envolve altos valores e tem um grande impacto na vida dos envolvidos, é necessário alguns cuidados. 

Um deles é garantir que a venda seja segura para todas as partes, para isso é preciso que sejam apresentadas algumas documentações e as certidões são algumas delas.

As certidões devem ser retiradas para que o contrato de compra e venda possa ser feito da maneira mais clara possível. 

Elas são referentes tanto ao proprietário, quanto ao imóvel. Um dos objetivos é apresentar qual a situação financeira do dono da propriedade, se há algum processo civil, trabalhista, em seu nome, etc…

E em relação ao imóvel, as certidões também são muito importantes, o propósito é verificar como está o imóvel legalmente. 

Essa parte burocrática do processo de compra e venda do imóvel deve ser explicada com cuidado aos clientes. 

Então o corretor precisa conhecer muito bem todos os tipos de documentação imobiliária, para poder prestar um atendimento qualificado e efetivo. 

O profissional imobiliário também deve reforçar a importância destes documentos, para segurança do proprietário e do comprador.

Neste artigo apresentaremos as principais certidões e outras documentações exigidas na compra e venda de um imóvel. Confira:

O que são as certidões para venda de imóveis e para que elas servem:

certidões para a venda de imóveis

As certidões são documentos emitidos pelos órgãos governamentais. Na compra e venda de imóveis estes documentos servem para garantir mais segurança aos envolvidos na transação. 

Ou seja, tanto o comprador, quanto o vendedor devem apresentar certas certidões, as mais comuns são as certidões negativas, que tem o objetivo de confirmar que não existem pendências jurídicas, trabalhistas ou financeiras envolvendo o nome do vendedor ou do próprio imóvel

Sendo assim, elas são atestados para afirmar que o imóvel e os envolvidos estão regularizados e podem efetuar a negociação sem problemas. 

No caso da certidão negativa, ela só pode ser emitida caso não haja nenhuma pendência. Então algumas vezes é necessário que o imóvel ou a situação do proprietário seja regularizada para poder ter acesso ao documento. 

Ou seja, quando o cliente vai efetuar o pedido da certidão negativa, ele saberá se há pendências e como resolvê-las. Após solucionar o problema, a certidão será emitida. 

Como resolver certas pendências exigem tempo e dinheiro do cliente, muitos se perguntam para que elas servem, se são realmente indispensáveis. 

Pois bem, nenhuma transação imobiliária está livre de burocracia, ainda mais a de compra e venda de imóveis, já que é uma negociação que envolve altos valores. 

Então há sim, documentos essenciais que fazem parte deste processo, as certidões, como já citamos, servem para confirmar a situação, seja dos envolvidos ou do imóvel que está sendo negociado.

Este procedimento traz segurança aos envolvidos e evita diversos problemas futuros. Então é fundamental emitir tais certidões para que tudo seja feito da maneira mais legal possível. 

Como emitir as certidões para compra e venda do imóvel?

Dependendo da certidão exigida, o solicitante pode fazer a solicitação via internet nos sites dos órgãos responsáveis. Mas em outros casos ou instituições, a solicitação deve ser feita presencialmente. 

A maioria delas podem ser requeridas com os dados de CNPJ ou CPF, algumas são gratuitas e outras pagas.

Em geral, as certidões são solicitadas à Receita Federal, mas também existem outras empresas que fazem esse tipo de serviço.  

Quais são as certidões necessárias para a venda de imóveis:

certidões necessárias para a venda de imóveis

É importante ressaltar que existem diversas certidões para a venda do imóvel, mas nem todas são obrigatórias, vai depender muito das leis do município onde está sendo realizada a transação. 

A função do corretor, além de intermediar a negociação, é conhecer as leis do município que atua para poder prestar o atendimento ao cliente e informá-lo como será o processo de finalização da venda e quais os documentos exigidos. A boa notícia é que atualmente a maioria das certidões podem ser emitidas online. 

Confira agora algumas das certidões necessárias para compra e venda do imóvel:

Certidão de escritura:

A Certidão de Escritura é uma das mais importantes, ela indica que o imóvel está escriturado e é elegível em relação ao sistema tributário. Ou seja, esta certidão comprova que a propriedade está registrada no Cartório de Registro de Imóveis

Ela também serve para afirmar quem é o proprietário do imóvel. Este documento deve ser apresentado logo no início da transação à pessoa que deseja comprar o imóvel. 

Certidão vintenária ou Certidão de ônus reais:

Esta certidão também serve como confirmação de quem é o proprietário do imóvel, mas também é válida para examinar o histórico do imóvel que está sendo negociado, assim o comprador ficará ciente de toda a situação fiscal da propriedade.

Certidão negativa de ações trabalhistas:

Bem, o nome da certidão já entrega qual o seu papel, a certidão negativa de ações trabalhistas busca comprovar que não há ações trabalhistas envolvendo o imóvel, o vendedor ou o comprador. 

Certidão negativa da Justiça Federal:

Esta certidão, busca encontrar possíveis problemas em relação a dívidas do proprietário ou do imóvel com a Justiça Federal

Havendo pendências, elas precisarão ser resolvidas para dar continuidade a transação imobiliária. 

Vale lembrar, que em alguns casos, se essa certidão não for emitida, o imóvel não poderá ser vendido. 

Certidão negativa de ações cíveis: 

Este documento serve para provar que não há pendências judiciais referentes ao proprietário ou ao imóvel que prejudiquem o andamento da venda do imóvel ou até mesmo que impeça que ele seja comercializado. 

Certidão negativa das ações da Fazenda Estadual e Municipal:

Esta certidão negativa, como o próprio nome sugere, verifica se o imóvel ou o proprietário tem pendências com a Fazenda do Estado e do Município.  

Certidão negativa das ações em família:

Essa certidão é uma das mais importantes para a venda de um imóvel, porque ela busca garantir que não haja ações em família relacionadas ao proprietário do imóvel. 

Um bom exemplo da importância deste documento, é quando há briga na justiça pelo imóvel, neste caso ele não poderá ser vendido sem estar totalmente regularizado. 

Certidão negativa do Cartório de Protestos:

Esta é para o caso de haver protestos contra o CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel, caso haja, a situação deverá ser regularizada para dar continuidade ao processo de venda. 

Certidão negativa da Dívida Ativa da União e Imposto de Renda:

Esta certidão visa verificar se há qualquer tipo de dívida relacionada ou imóvel, ela é uma das principais para a venda de uma propriedade, já que evitará que o futuro proprietário compre um imóvel com pendências financeiras, etc…

Outros documentos exigidos na compra e venda do imóvel:

documentos exigidos na compra e venda de imóveis

Documentos do Imóvel:

  • Matrícula do imóvel atualizada;
  • ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, o guia é emitido pela Prefeitura e o pagamento deve ser feito pelo comprador e apresentado na hora de fazer a escritura;
  • Planta Baixa: solicitada em casos de financiamento ou utilização do saldo do FGTS;
  • Declaração de quitação condominial (apartamentos): declaração do síndico ou da administradora do imóvel, garantindo que ele está em dia com as parcelas do condomínio. No caso da declaração ser assinada pelo síndico, é preciso apresentar também a Ata da Assembleia na qual ele foi eleito.

Documentos do vendedor:

Todos os documentos citados devem ser solicitados ao vendedor e ao seu cônjuge, caso tenha. Além de serem expedidos nos cartórios da cidade onde está o imóvel e onde moram atualmente, caso seja em municípios diferentes. 

  • Documentos pessoais de identificação: CPF do vendedor do imóvel e cônjuge (se forem casados);
  • Certidão de nascimento (se for solteiro);
  • Certidão de casamento (se for casado): se o casamento ocorreu depois da aquisição do imóvel, a certidão deve estar devidamente averbada no Registro de Imóveis). 
  • Certidão de Casamento com averbação (se for separado, divorciado ou viúvo);
  • Certidão do Distribuidor Cível solicitada no Fórum no Município;
  • Certidão de feitos emitida pela Justiça Federal;
  • Certidão de feitos emitida pela Justiça do Trabalho;
  • Certidão negativa do ofício de interdição e tutelas.

Documentos do comprador:

  • Documento de identidade;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Comprovante do estado civil;
  • Extrato do FGTS (se vai ser utilizado para comprar o imóvel).

Leia nosso artigo: Como usar o FGTS na compra de imóveis.

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Vale ressaltar que todos estes documentos citados, incluindo as certidões têm o objetivo de livrar a negociação de possíveis problemas e evitar que os envolvidos tenham problemas futuros. 

Então é fundamental que toda a documentação seja emitida corretamente e entregue conforme for determinado e dentro do prazo. 

Lembrando que os documentos serão utilizados para fazer o contrato de compra e venda e para finalizar a transação. 

A função do corretor ou imobiliária neste momento é informar e auxiliar o cliente durante este processo. Que pode ser longo, mas que é imprescindível para que tudo ocorra de maneira justa e tranquila. 

Leia também nosso artigo: Leis Imobiliárias que você precisa conhecer – Blog Tecimob

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