Locador e locatário: 5 itens que devem estar no contrato de aluguel
Tecimob
O contrato de aluguel é um documento que reúne todos os detalhes da negociação, esclarecendo todos os detalhes da transação, desde valor a ser pago por mês, como também deveres do locador e locatário, como se agir em relação a questões relacionadas ao imóvel, como mudanças e requisitos para a devolução do bem ao proprietário, possíveis melhorias e obra, por exemplo.
No aluguel de um imóvel, o contrato é indispensável para dar as garantias devidas ao locador e locatário. No documento, devem constar informações vitais de contato, identificação e renda do locatário e seu fiador, além dos acordos de pagamento e as obrigações de cada parte.
Neste post, iremos ver cinco itens que devem estar presente no contrato de aluguel:
- 1- Estado do imóveis;
- 2- Dados do locador e locatário;
- 3- Dados do fiador;
- 4- Valor do aluguel;
- 5- Multas.
Confira detalhadamente os 5 itens que não podem faltar nos contratos de aluguel e alguns dos direitos e deveres de locadores e locatários em cada caso.
1- Estado do imóvel
O contrato deve conter um relatório da vistoria do imóvel, com todos os detalhes sobre o estado de conservação. O imóvel deve ser entregue ao locatário em boas condições e qualquer pequeno dano que for constatado na vistoria deve ser listado, como marcas nas portas, nos armários e no piso. É importante ter essas informações para compará-las com a vistoria na entrega no imóvel, pois o locatário é responsável por consertar os danos que provocar enquanto ocupar a unidade.
2- Dados do locador e locatário
Os dados do locador e locatário também devem constar no contrato de aluguel. É necessário informar dados como o nome completo, CPF, endereço de residência no momento da assinatura, nacionalidade e estado civil. Para locatários casados, os documentos do cônjuge também devem ser registrados no contrato.
No ato da assinatura, também pode ser solicitado que o locatário apresente comprovante de renda, de no mínimo três vezes o valor do aluguel. O locador pode não solicitar essa comprovação em casos de uso de fiador ou pagamento caução.
3- Dados do fiador
Em alguns casos, o locatário utilizará um fiador como garantia para o locatário. Nesses contratos, os mesmos dados de identificação e comprovação de renda devem ser solicitados ao fiador para que o corretor ou o proprietário possam contatá-lo em caso de atraso ou não pagamento do aluguel.
4- Valor do aluguel
O valor do aluguel deve estar no contrato e será acordado entre locador e locatário. Da mesma forma, as datas de pagamento, descontos e a divisão das responsabilidades também devem constar no documento.
Taxas extras (como obras no condomínio e fundo de reserva) devem ser pagas pelo locador. Já o IPTU e eventuais manutenções no imóvel são de responsabilidade do locatário.
5- Multas
A duração do contrato deve ser previamente estabelecida, bem como as condições para a sua rescisão. O locatário tem o direito de sair do imóvel antes do término do contrato, mediante pagamento de multa correspondente ao tempo restante de vigência do documento.
O locador pode pedir que o locatário deixe o imóvel, desde que dê um prazo de 90 dias para que o inquilino encontre uma nova moradia. Não há pagamento de multa nesses casos. Se o proprietário deseja vender o imóvel, o inquilino tem preferência na compra.
Além desses itens, também é fundamental registrar as informações de reajuste do valor do aluguel, com os respectivos índices utilizados. O contrato deve ser oficializado em um Cartório de Registro de Títulos para que tenha validade jurídica.
Como você viu, o contrato de locação é um documento que precisa ser bem estruturado para assegurar ambas as partes no negócio. Não se esqueça de conferir todos esses detalhes antes de assiná-lo.
Ainda tem dúvidas sobre as obrigações e os direitos de locador e locatário? Deixe um comentário abaixo!