Entenda as condições e restrições de crédito na Caixa Econômica Federal

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As condições e restrições de crédito na Caixa Econômica Federal são um dos assuntos que devem ser estudados pelos corretores de imóveis.

Pois estar bem informado é essencial na carreira do corretor de imóveis, afinal é ele que orientará os clientes durante a compra do imóvel. 

A grande maioria dos clientes não possuem o valor total do imóvel para comprá-lo e os financiamentos tornam possível realizar o sonho da casa própria. 

O corretor é também um consultor, por isso, ele deve estar informado sobre todas as formas de financiamento para a compra de imóveis, a fim de esclarecer as dúvidas dos clientes. 

E uma delas é como realizar um financiamento através da Caixa Econômica Federal com o crédito imobiliário da Caixa.

Ressaltamos que a Caixa Econômica tem várias linhas de financiamento, então é preciso ver em qual delas o seu cliente se encaixa. 

Algumas coisas podem ser avaliadas para determinar qual a melhor opção para o cliente, como à renda, à condição de correntista ou cotista da Caixa, etc. 

Mas independente da linha de financiamento escolhida, há algumas condições e restrições que são comuns a todos elas.

Por isso nós preparamos um guia rápido que vai ajudar você a compreender melhor como funcionam vários benefícios da Caixa, assim como condições e restrições ao financiamento.

Condições para requerer um financiamento pela Caixa Econômica Federal

condições financiamento Caixa Econômica Federal

Como citamos, a concessão de crédito da Caixa pode variar de acordo com a linha de financiamento escolhida. 

A Caixa Econômica Federal costuma realizar uma análise de crédito, considerar a renda mensal, histórico de crédito, idade e a estabilidade profissional do cliente, com o objetivo de verificar se ele atende aos requisitos necessários para realizar o financiamento imobiliário. 

Ela também pode exigir garantias como avalistas ou bens imóveis. Lembrando que se o cliente tiver algumas restrições em seu nome como dívidas ou outras pendências, a Caixa pode não conceder o crédito a ele. 

Para que o cliente não passe por constrangimento, é muito válido verificar a sua situação financeira antes de solicitar qualquer empréstimo ou neste caso, o financiamento imobiliário.  

Mas como citamos anteriormente, há algumas condições básicas para requerer o financiamento da Caixa como ser maior de 18 anos ou ser emancipado com 16 anos completos; ser brasileiro ou ter visto permanente no país e possuir capacidade civil e de pagamento. 

É justamente em relação a este último item que muitas vezes há restrições, que falaremos mais adiante, e para o qual são pedidos diversos documentos de comprovação de renda.

Geralmente os documentos necessários para aprovação do cadastro e crédito são:

  • Carteira de identidade;
  • Comprovante de renda;
  • Última declaração de Imposto de Renda e recibo de entrega à Receita Federal;
  • No caso de uso do FGTS, carteira de trabalho ou extrato do FGTS;
  • Certidão do imóvel de inteiro teor da matrícula.

É importante saber também que a Caixa tem o direito de pedir quaisquer documentos adicionais que julgar necessários para a avaliação da situação cadastral do seu cliente.

Se o cliente desejar, ele também pode consultar o site da instituição ou entrar em contato com algum atendente da Caixa para entender melhor as condições e restrições específicas de cada linha de crédito. 

Destacamos que as documentações devem estar atualizadas e dentro do prazo de validade vigente, também devem ser apresentadas as vias originais das certidões e outros outros documentos ou as cópias autenticadas em cartório. 

O imóvel também precisa passar por uma avaliação

avaliação do imóvel Caixa Econômica Federal

A Caixa faz uma avaliação do imóvel através de seus engenheiros credenciados, que observarão, também, se o valor do mesmo corresponde ao valor declarado para o financiamento. 

Além disso, toda a documentação do imóvel será avaliada e a própria Caixa indicará a melhor faixa de financiamento e a necessidade de apresentação de novos documentos, se houver. 

Por fim, depois dos documentos todos entregues e validados é hora da assinatura do contrato.

Dica

Lembre-se, no entanto, que no site da CEF é possível fazer uma simulação de financiamento, o que pode ajudar bastante o seu cliente a se decidir pela compra do imóvel. 

Ajude-o a escolher as melhores opções, que partem de 10% de entrada com 90% de financiamento e 35 anos para pagar, de acordo com a capacidade dele de entrada e comprometimento da renda. 

Não esqueça de calcular também as taxas e impostos a serem pagos, como o valor do ITBI, custas do contrato e tarifas bancárias.

Com um site, sistema e aplicativo imobiliário prático, você terá tempo de sobra para focar no que realmente importa: Vender mais.

Atenção às possíveis restrições

As restrições da Caixa costumam ser aplicadas principalmente por conta do nome negativado ou nome “sujo” como é mais conhecido, portanto esta é a maior causa de recusa do financiamento. 

Assim sendo, a análise feita pela Caixa, em relação às restrições no nome do cliente é bem ampla e inclui principalmente: 

  • O Serasa, SPC e similares: verifica a inadimplência junto ao comércio e serviços; 
  • Banco Central: pela emissão de cheques sem fundo; 
  • Restrições e pendências na Receita Federal e no INSS: falta de entrega de declaração de IR, problemas cadastrais de CPF, inscrição na dívida ativa, etc; 
  • Justiça Trabalhista: no caso do vendedor do imóvel, o que também pode embarreirar o financiamento; 
  • Entre outros que podem reprovar um financiamento imobiliário da Caixa.

Dica

Se houver algum problema de restrição oriente seu cliente a descobrir qual a empresa que a originou e resolver a situação. 

No caso do comércio, ele deve quitar a dívida, no Banco Central ele pagar e pegar o cheque que motivou a inclusão do seu nome no cadastro e levá-lo até o banco para retirar o nome. 

E na Receita e no INSS, será preciso que ele procure uma agência para fazer a correção. Em relação à Justiça do Trabalho, oriente-o a fazer uma consulta no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a procurar um advogado para auxiliá-lo.

Seguros

O seguro habitacional também é obrigatório para a concessão do crédito imobiliário. Ele também é uma garantia para a família, no caso de morte ou invalidez total e permanente das pessoas que compunham a renda do financiamento, ou em caso de dano físico ao imóvel. 

Os seguros mais comuns usados neste caso são:

  • Seguro MIP: Morte e Invalidez Permanente: seguro para cobertura de riscos de natureza pessoal. 
  • Seguro DFI: Danos Físicos ao imóvel: seguro destinado à cobertura de riscos de natureza material. Este seguro cobre principalmente: Incêndio e explosão, inundação e alagamento, desmoronamento e ameaça de desmoronamento e destelhamento. 

A Caixa disponibiliza algumas seguradoras para o cliente escolher, mas ele também pode apresentar outras opções, que a Caixa irá analisar, mas para isso é cobrado uma taxa. 

Usando o FGTS para dar a entrada no financiamento da Caixa

FGTS para financiamento Caixa Econômica Federal

O FGTS pode ser utilizado para o pagamento da casa própria, mas preste atenção nas regras na hora de orientar o seu cliente. O FGTS pode ser usado nas seguintes situações: para compra, construção, amortização ou quitação do saldo devedor.

No caso da compra, o FGTS pode ser usado para reduzir em até 80% o valor das prestações em até 12 parcelas consecutivas, desde que o contrato tenha sido assinado pelo Sistema Financeiro de Habitação.

O primeiro passo é consultar o saldo da conta de FGTS e juntar a documentação necessária. Que são: 

  • Documento oficial de identificação; 
  • Extrato da conta vinculada ao FGTS; 
  • Carteira de trabalho para comprovação do tempo de trabalho sob o regime de FGTS ou declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato em caso de trabalhador avulso; 
  • Declaração de Imposto de Renda.

O imóvel também deve atender há algumas condições, caso o cliente deseje utilizar o FGTS como recurso para o financiamento, como: 

  • Ser residencial urbano;  
  • Ser destinado a moradia do titular do FGTS;  
  • Ser habitável e não possuir anomalias que comprometam sua estrutura;  
  • Estar matriculado no Cartório de Registro de Imóveis;  
  • Não possuir nenhum registro que impeça à sua comercialização;  
  • Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel.

Confira nosso artigo completo sobre o uso do FGTS para a compra de imóveis.

Dica

Há várias regrinhas bem específicas do próprio Fundo que são interessantes você saber para orientar o seu cliente, cujas respostas você encontra também no site do próprio FGTS.

Com essas informações você pode prestar um serviço diferenciado para seus clientes, conquistando cada vez mais a sua confiança e abrir portas para indicações de muitos outros negócios no futuro.

Quer saber mais sobre regras de financiamento? Leia nosso artigo: Como realizar um financiamento imobiliário – Blog Tecimob

A fonte de informações para este artigo foi o site oficial da Caixa Econômica Federal.

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