O Que é Valor Venal do Imóvel?

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O termo valor venal do imóvel causa bastante confusão na cabeça das pessoas que procuram ou estão de olho no mercado imobiliário. Isso acontece porque é comum que confundam esse termo com o valor de compra e venda. Mas há diferenças!

Neste artigo, você verá informações importantes como:

  • o que é o valor venal do imóvel;
  • como realizar o cálculo deste índice.

O que é o valor venal do imóvel?

O valor venal é uma estimativa que o Poder Público, ou seja, a prefeitura, faz por meio de um cálculo para entender qual o real valor de um determinado bem, com a finalidade de que esse índice calculado sirva como base para calcular impostos e taxas.

Logo, esse valor é muito utilizado para cálculos de taxas como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), e todo imóvel ou propriedade possui um valor venal.

Além disso, é comum que as pessoas confundam valor venal do imóvel com o valor do imóvel no mercado imobiliário em si.

Apesar de próximos, essas duas taxas são diferentes, pois muitos fatores podem influenciar no valor de mercado de um imóvel, não somente as características que levamos em consideração no venal.

Enquanto o valor venal é usado para o cálculo de impostos, o de mercado reflete a oferta e demanda nas regiões e indica informações sobre o aquecimento do mercado imobiliário.

Outro ponto muito importante sobre o valor é que ele é um dos fatores para se chegar ao valor de mercado de um determinado imóvel. A partir dele, os corretores e imobiliárias conseguem fazer os cálculos.

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Como realizar o cálculo do valor venal?

Para calcular o índice do valor venal de um imóvel é necessário considerar determinadas variáveis. São elas:

  • área do terreno em que o imóvel está construído;
  • posição do imóvel, ou seja, sua localização;
  • idade do imóvel desde que foi construído;
  • valor médio do metro quadrado de imóveis próximos, segundo a Planta de Valores do Município;
  • e, por fim, as características de construção do imóvel, como reformas, acréscimos, modificações, etc.

Logo, a fórmula para fazer o cálculo é:

V = A x VR x I x P x TR

  • V é o valor venal do imóvel;
  • A é a área do terreno ou edificações;
  • VR é o valor médio do metro quadrado dos imóveis próximos;
  • I é a idade do imóvel;
  • P é a sua posição ou sua localização;
  • TR representa as características do imóvel ou sua tipologia residencial.

Lembre-se de que o cálculo varia de cidade para cidade, podendo também haver outras variáveis para fazer o cálculo final.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, são necessários dados como subdivisão da zona urbana ou zona fiscal para calcular o imposto municipal. Então, é necessário estar atento às legislações do município para entender o valor venal do imóvel.

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