Como garantir seus honorários de corretagem imobiliária.

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A comissão do corretor de imóveis é um tema muito debatido no mercado imobiliário. E é muito comum que haja dúvidas sobre os honorários da corretagem. 

A maioria dos corretores trabalha de maneira autônoma e não tem um salário fixo, então a sua renda depende das comissões por negociações finalizadas. 

Por isso é de extrema importância que os profissionais imobiliários conheçam como funciona este método de pagamento e quais são os seus direitos e deveres para que possam garantir seus honorários; 

Lembrando que a comissão da corretagem está prevista na legislação brasileira, nos artigos 722 a 729 do Código Civil.

Um dos fatores que garante o pagamento dessa comissão é o contrato de corretagem. 

Este documento se refere à atividade do corretor, que baseia-se em fazer o intermédio das transações imobiliárias entre duas ou mais partes, e o objetivo pode ser a venda, compra ou aluguel de uma propriedade.

Geralmente o processo da corretagem é dividido em três etapas:

Etapa 1: Aproximação das partes;

Etapa 2: Fechamento do negócio;

Etapa 3: Contrato de compra e venda, assinatura da escritura do imóvel ou do instrumento de promessa/compromisso de compra e venda.

Segundo a lei, a comissão é devida quando este processo é finalizado. Ou seja, na terceira etapa. 

Mas para a maioria, a comissão deve ser paga já na segunda etapa, entretanto, os tribunais defendem que deve ocorrer uma análise de cada caso. 

Sendo assim, é o corretor que deve buscar formas de garantir que todo o seu trabalho seja devidamente remunerado. Mas como fazer para garantir os honorários da corretagem? Continue a leitura para saber mais:

O que são os honorários do corretor de imóveis?

honorários do corretor de imóveis

Os honorários do corretor de imóveis ou a comissão da corretagem é o valor que o cliente deve para o corretor que fez a intermediação de uma transação imobiliária. 

Esta por sua vez, pode ser uma venda, compra ou aluguel de uma propriedade. E o valor dessa comissão é em média de 6% sobre o valor do imóvel que foi negociado. 

O corretor de imóveis autônomo costuma ficar com o valor total da comissão, já os corretores vinculados à imobiliária tem sua comissão dividida entre todos os envolvidos na negociação e também com a própria imobiliária à qual está associado. 

Portanto o valor da comissão pode variar de acordo com estas situações; Também há mudança na porcentagem de acordo com os tipos de imóveis que estão sendo negociados. 

Devemos alertar que o corretor não pode cobrar uma comissão do vendedor e depois cobrar outra do comprador. Mas as partes podem dividir o valor total da comissão e combinar como será feito este pagamento. 

Vale ressaltar que a corretagem é regularizada através de um Código de Ética e a profissão é fiscalizada pelo Órgão CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). 

Então o corretor de imóveis além de estar devidamente registrado junto ao CRECI, também deve respeitar as leis e este Código de Conduta. 

Confira o artigo: “Quanto é a comissão do corretor de imóveis?”

Quando o corretor tem direito a comissão?

Quando o corretor recebe comissão

De modo geral, o corretor de imóveis deve receber a comissão quando houve a intermediação entre as partes e a negociação foi bem sucedida. 

Se por alguma razão, após isso, a negociação não seja efetivada juridicamente, e os motivos sejam externos e não possuam associação com o serviço do corretor, a comissão ainda deve ser paga. 

O que pode ocorrer também é as partes envolvidas na transação finalizarem a negociação após dispensar o corretor. Nesta situação, se o profissional provar que fez a mediação, ele tem direito a comissão.

Quando o corretor NÃO tem direito a comissão?

O corretor não tem direito aos honorários quando uma das partes desiste, mesmo depois de um acordo ou um “fechamento do negócio”. 

Neste caso, mesmo que ele tenha feito o seu trabalho de intermediação, ele não receberá o seu honorário sem que a venda tenha sido concluída efetivamente. 

O que pode mudar esta condição é somente um documento assinado pelas partes, provando que houve um vínculo entre elas, este documento pode ser um contrato preliminar ou até mesmo um recibo.

Importante lembrar que além da desistência de uma das partes e da não conclusão da negociação, a única forma legal de um corretor perder o direito aos seus honorários é quando há uma prova de falha na prestação de serviço.

Isso pode ocorrer quando o profissional imobiliário cometeu uma falta na hora de analisar os documentos, sejam eles do imóvel ou dos envolvidos na negociação, ou quando passou informações erradas, fez falsas promessas, etc…

Isto porque, estes erros podem ocasionar prejuízos para os clientes.

Como evitar transtornos na hora do pagamento da comissão?

como garantir seus honorários de corretagem

Como podemos ver, é difícil o corretor perder o direito à comissão, mas claro que existe essa possibilidade. Então para evitar estes transtornos o profissional deve buscar fazer o seu trabalho com excelência. 

Conhecer todo o processo da corretagem, entender onde começa e onde termina a sua prestação de serviço. 

Formalize o seu trabalho através de documentos, cadastros em um sistema imobiliário, assinaturas das partes envolvidas, ter um contrato padronizado de prestação de serviços. Uma boa maneira de fazer isso é através do contrato de corretagem.

O contrato de corretagem pode ser:

  • Bilateral, porque determina deveres para ambas os envolvidos;
  • Oneroso, já que refere ao pagamento da comissão;
  • Consensual, pois é um acordo entre as partes;
  • Típico, porque é baseado na lei; 
  • Aleatório, já que o corretor só recebe após cumprir a função e o objetivo principal que é o resultado útil para as partes.

Além do cuidado com os documentos, seja sempre transparente e registre todas as etapas de negociação, documente tudo que puder, envie propostas que são feitas por ligação ou pessoalmente por e-mail para que fique registrado.

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Também faça o registro das reuniões, tenha fotos, vídeos, áudios para provar que houve a intermediação. Estas podem ser provas infalíveis nos casos judiciais. 

Mas não esqueça da Lei Geral de Proteção de Dados, tudo isso deve ser acordado entre os envolvidos; eles devem estar cientes e de acordo com a captação das informações e arquivos de mídia. Vale lembrar que as provas testemunhais também são de grande valia. 

Como garantir seus honorários de corretagem?

O corretor tem o respaldo da lei a seu favor desde que tenha cumprido o seu serviço, como já citamos. Mas para que ele possa ter mais segurança e garantir seus honorários ele deve ter provas dos seguintes processos:

Obter autorização para mediar: 

Que pode ser provada através de um contrato de prestação de serviço, neste documento então deve conter o percentual que o contratante deverá pagar ao final da transação;

Aproximar as partes (fase da negociação): 

Este item pode ser provado com um termo de visita ao imóvel, mensagens de texto, e-mails, fotos, testemunhas entre outros;

Conseguir o seu consenso e finalizar o negócio (fase do compromisso):

Por último, o ideal é que o corretor finalize o seu trabalho com um consenso entre as partes e um contrato de promessa de compra e venda.

Dito isso, o que podemos concluir é que se o corretor provar, através de documentos e outras provas físicas ou testemunhais de que houve a intermediação e que ele fez o seu trabalho corretamente, não haverá possibilidade de que ele não receba sua devida comissão. 

Esta que é prevista pela lei e que serve para garantir aos profissionais mais segurança na prestação de serviços. 

Leia também nosso artigo sobre: Os Direitos e Deveres do Corretor de Imóveis – Blog Tecimob

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