Tipos de Usufruto de Imóvel – Informações Que Você Precisa Saber!

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O usufruto de imóvel é uma segurança jurídica dada aos que doam seus imóveis a algum terceiro e assim, esse direito é de uso do imóvel, mesmo que não se detenha a sua propriedade. A pessoa pode usufruir do bem mas não é de fato proprietário dele.

É importante que os corretores de imóvel saibam o que significa esse direito para os casos de venda de um imóvel com usufruto e conseguir explicar da forma correta como é a passagem desse bem. Continue lendo e saiba mais!

O que é o usufruto de imóvel na prática?

Na prática, o usufruto de imóvel é o registro de doação de um imóvel para alguém que se torna proprietário, mas que não pode usufruir o bem, enquanto o doador for vivo. Essa passagem é comum de acontecer em casos de doação dos bens em vida, evitando a necessidade de desenvolver um inventário após o falecimento do doador.

Acompanhe um exemplo de quando isso acontece:

Uma mãe destina seu imóvel para o seu filho, que no seu entendimento é a pessoa ideal para receber o seu patrimônio. Essa mãe faz o usufruto, registra em cartório e na escritura do imóvel constará que o fruto/bem será do filho.

O detalhe é que o uso continua sendo desta mãe e o fruto será daquele filho, que só se torna proprietário quando o dono do bem morrer. Enquanto o falecimento da mãe não ocorrer, o filho não é proprietário do bem.

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Quais os tipos de usufruto que existem?

Perante a legislação, existem três tipos de usufruto. São eles:

• legal – aquele instituído por lei para a proteção de determinadas pessoas que se encontram em algum estado de vulnerabilidade;

• convencional – o usufruto convencional acontece através de negócio jurídico bilateral ou unilateral. Poderá constituir-se entre o nu-proprietário – aquele que dispõe de um bem, em razão do usufruto– e o usufrutuário ou por testamento.

Além disso, é importante pontuar que o usufruto de imóvel pode ser vitalício – ou seja, por tempo indeterminado – ou temporário. O mais comum de acontecer é o vitalício, quando não há prazo estipulado para seu fim e encerra-se com a morte do do usufrutuário.

É possível vender um imóvel em usufruto?

Uma dúvida bastante comum entre os corretores de imóveis é sobre a venda de um bem em usufruto. Essa venda é permitida por lei, porém na prática não é muito comum de acontecer.

Além disso, a venda só acontece quando ambas as partes envolvidas estiverem de acordo com a transação, ou seja:

• quem fez o usufruto;

• quem recebeu o bem;

• quem irá comprar o imóvel.

Neste caso, o comprador só poderá usufruir do bem após a morte do usufrutuário. Por isso, neste tipo de situação o ideal é retirar o usufruto antes da venda do imóvel.

E se você se interessou por este assunto, confira também o nosso artigo sobre como acontece a venda de imóveis com alienação fiduciária e mais artigos como este no Blog Tecimob!

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