O que é LGPD e como ela afeta o setor imobiliário.
Tecimob
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo estabelecer diretrizes sobre a coleta, armazenamento, administração e compartilhamento de dados pessoais pelas empresas, incluindo as do setor imobiliário.
Ela foi sancionada em 2018 e publicada em 2020, onde começou a valer. Desde então vem impactando não só o mercado imobiliário, mas diversos outros setores.
Para facilitar o entendimento, as regulamentações presentes na Lei visam proteger os dados das pessoas.
A LGPD, como é popularmente conhecida, vem sendo muito comentada nos últimos anos. Com o avanço da tecnologia e a facilidade com que os dados são compartilhados, ela se tornou muito necessária.
Principalmente para que a transferência destes dados possa ser feita de maneira segura, tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas.
Vale ressaltar que segundo as diretrizes da Lei, os dados pessoais são aqueles que contém informações relacionadas à pessoa.
E ela considera todo o processo destas informações, desde quando a empresa acessa esses dados até quando a pessoa pede para que eles não sejam guardados ou quando a pessoa nega o acesso a eles.
Ou seja, a pessoa precisa consentir de forma legal, explícita e espontânea que a empresa acesse os dados pessoais dela. Sem que o consumidor conceda este acesso, a empresa em hipótese nenhuma pode coletar estes dados, retê-los e muito menos compartilhá-los.
E descumprir as regulamentações previstas na Lei ocasiona diversas penalidades, que podem sim prejudicar as empresas, podendo gerar multas de até R$50 milhões.
Mas como isso afeta o mercado imobiliário e como se adequar a esta Lei? Continue a leitura e confira:
O que é a LGPD?
Antes da LGPD, as empresas costumavam utilizar os dados dos usuários como bem entendiam, não havia nenhum tipo de controle sobre as informações pessoais coletadas pelas empresas.
E com os inúmeros problemas que podem ser causados pelo uso indevido destas informações, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados. Com ela o usuário tem o domínio das suas informações, podendo concedê-las ou não para as empresas.
Como citamos, o maior objetivo da Lei é proteger os direitos fundamentais de liberdade e também a privacidade dos consumidores. Ela visa criar um padrão para direcionar as práticas referentes à proteção dos dados pessoais.
Inclusive, a Lei Geral de Proteção de Dados foi baseada em uma lei da União Europeia, a GDPR. Portanto, a Lei brasileira segue os mesmos parâmetros internacionais.
Alguns pontos importantes sobre a LGPD:
- Ela busca definir o que são os dados pessoais;
- Demonstra como tratar estes dados;
- Mostra como o tratamento deve ocorrer, tanto no online, quanto no offline;
- Demonstra como os diferentes dados devem ser tratados;
- Faz a regulamentação de tudo que se refere aos dados pessoais.
Para facilitar o entendimento, na LGPD os dados possuem categorias, e cada um deles tem uma maneira de tratamento mais adequada. Eles são categorizados como:
- Pessoais: dados de identificação, como RG e CPF;
- Anonimizados: que não podem ser identificados, neste caso deve ser usado meios técnicos para tratar dessas informações;
- Sensíveis: informações muito particulares, como orientação sexual e religião, por exemplo.
Alguns tópicos apontados na lei são:
- A utilização das informações pessoais devem ser consentidas explicitamente pelo titular dos dados, o uso e a necessidade dos dados também devem estar claros e precisam ser explicados para o titular;
- O titular tem o direito de pedir que as suas informações sejam excluídas ou até mesmo cancelar o consentimento, quando achar necessário. E ele deve saber que existe essa opção, ela deve estar bem visível e sempre disponível.
- A Lei é padronizada e serve para todo o território nacional; ela é apta para ser aplicada em todo Brasil, desde que os dados sejam tratados aqui;
- A fiscalização e a aplicação das penalidades são feitas pelos agentes de tratamento de dados, no caso de haver infração, são aplicadas as sanções que geram as multas, suspensão parcial do banco de dados, etc…
- Também é fundamental que a correção dos dados incompletos ou com erros sejam feitas.
Vale ressaltar que todas as empresas que estão em território nacional devem seguir a LGPD, e elas são fiscalizadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é o órgão regulatório desta Lei.
As penalidades impostas são feitas através de multas que podem chegar a 2% do faturamento anual da empresa que cometeu as irregularidades. Como citamos anteriormente, há um valor máximo que pode ser cobrado, que é R$50 milhões.
Como a LGPD afeta o mercado imobiliário?
As empresas do mercado imobiliário, como corretoras, imobiliárias, financiadoras, incorporadoras, entre outras, utilizam os dados dos clientes. Por isso o mercado imobiliário também é afetado pela LGPD.
Afinal, todos os processos que fazem parte da venda e aluguel de imóveis precisam das informações dos consumidores, seja para fazer uma simulação, traçar um perfil de cliente, para utilizar no CRM imobiliário, nas estratégias de marketing, contratos entre outros.
Todos estes costumam utilizar informações pessoais dos clientes, aliás, é importante ressaltar que a LGPD também abrange os funcionários, no caso das imobiliárias, construtoras e afins.
As empresas que ainda não se adequaram a esta Lei, devem buscar estar dentro das normas o quanto antes.
Ou seja, obter o consentimento dos consumidores e funcionários sobre o uso de dados, deixar explícito qual a finalidade da coleta destes dados e todos os pontos que citamos anteriormente.
Isto significa que deve haver a revisão das políticas de privacidade, dos sites e formulários.
Dentro do setor imobiliário, o TI deve tomar cuidado com as cópias de documentos, assinaturas e tudo mais. E claro, a segurança do banco de dados deve ser reforçada.
Como se adequar a Lei Geral de Proteção de Dados?
Para se adequar a LGPD, há alguns processos que precisam ser realizados dentro das empresas imobiliárias, como o treinamento da equipe, organização dos processos internos, o mapeamento dos dados que são coletados e armazenados.
Estas etapas servem para que a empresa consiga identificar quais informações pessoais elas utilizam e o que elas têm em sua base de dados.
A revisão dos contratos também deve ser uma prioridade, verificar quais são as informações mais primordiais e as que podem ser descartadas.
E para estar dentro da Lei, o cliente deve saber quais dados serão coletados e para que eles serão usados.
Por isso, é fundamental informar de maneira clara que ele pode a qualquer momento cancelar o acesso da empresa a essas informações pessoais.
Confira algumas dicas fundamentais sobre este processo:
- Determine qual será a utilização e como serão tratados os dados dentro da empresa e também o propósito da coleta e do armazenamento dos dados; assim como o tempo que ele ficará de posse da empresa.
- Ordene os processos de compartilhamento de dados de maneira clara e objetiva.
- A empresa deve evitar compartilhar documentos com informações sigilosas e outros dados pessoais por meios não confiáveis. Mas se for necessário o compartilhamento deve ser feito de maneira segura e controlada.
- Treine sua equipe para estar preparada para lidar com estes dados pessoais.
- Cuidado com a atuação de terceiros referente aos dados, tente limitar o máximo possível, mas se for realmente uma necessidade, verifique se eles estão dentro da LGPD.
- Formate os contratos de parcerias de acordo com as regras da Lei, ou seja, deixe claro quais são as obrigações e o que é proibido no tratamento dos dados pessoais.
- Tenha um meio de comunicação direto com o titular das informações, para cumprir com o que está na regulamentação.
- Invista em controle de acesso e na segurança das informações; crie políticas para o uso de dispositivos pessoais dentro da empresa, implemente a utilização de backup entre outros.
- Além disso, também é interessante possuir um antivírus corporativo e sistemas centralizados para compartilhar os dados.
Utilize um sistema imobiliário que esteja dentro da LGPD:
Verifique se o sistema que você utiliza ou que você deseja contratar esteja por dentro da Lei Geral de Proteção de Dados. O ideal é possuir um sistema imobiliário que seja especializado para corretores e imobiliárias.
Porque a segurança deve ser feita baseada na rotina da imobiliária, se o sistema possuir site para imobiliária, ele deve ter o selo SSL, ter política de privacidade e aviso da utilização de cookies e etc…
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