Laudo de vistoria do imóvel.

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O laudo de vistoria do imóvel é uma parte importante da transação imobiliária, ele é uma segurança para os envolvidos nas negociações. 

O documento emitido depois da vistoria confirma em quais condições está o imóvel, ele pode ser feito no início e no final do contrato de aluguel. 

O laudo também é uma forma do locatário conhecer o imóvel em suas reais condições, pois ele identifica problemas estruturais que muitas vezes não são identificados durante a visita ao imóvel.

Faz parte da função do corretor de imóveis, reforçar a importância deste documento na negociação de imóveis alugados. 

Porque nem todo inquilino tem consciência da necessidade deste laudo e nem do que deve ter neste documento. 

Como citamos, ele é uma forma de assegurar tanto para o locador, quanto para o locatário as condições do imóvel antes do aluguel e depois dele. 

O que é Laudo de vistoria do imóvel?

laudo de vistoria do imóvel

O laudo da vistoria de imóvel é um documento com as descrições exatas com fotos de uma propriedade. 

Ele une todas as informações sobre um imóvel. O principal objetivo é relatar as condições do imóvel que será vendido ou alugado. 

Este documento é feito depois de uma vistoria, que é uma espécie de visita técnica realizada antes de um imóvel ser entregue e também antes de sua devolução, no caso de aluguel. 

Ele serve como proteção das partes envolvidas na locação e na venda dos imóveis. O laudo identifica problemas na propriedade, que podem passar despercebidos em uma visita ao imóvel. 

Este registro também garante que as regras de utilização serão cumpridas pelo locatário e é uma maneira de demonstrar como o imóvel foi entregue pelo locador.

O documento pode ser decisivo na transação, podendo ser um incentivo para o cliente comprar ou alugar o imóvel, ou pode fazê-lo desistir da negociação. 

Lembrando que a Lei do Inquilinato prevê que é responsabilidade do locatário entregar o imóvel da mesma maneira que lhe foi entregue no dia da assinatura do contrato de locação. Portando o laudo, enfatiza está lei imobiliária

Quem faz o laudo de vistoria de um imóvel?

quem faz o laudo de vistoria do imóvel

A vistoria de um imóvel pode ser realizada por um corretor de imóveis indicado pela imobiliária que administra o imóvel. Mas também, em alguns casos, a vistoria pode ser feita por arquitetos e engenheiros aptos para esta função. 

Qualquer um destes profissionais deve fornecer um documento minucioso, que poderá ser usado como proteção jurídica, caso necessário.

Portanto, é fundamental que esta visita técnica e o laudo sejam feitos com total veracidade e transparência. Para certificar as condições exatas da propriedade.

Os tipos de vistoria de imóvel:

Como apontado anteriormente, a vistoria do imóvel deve ser feita antes e depois do contrato de locação.

No entanto, existem três tipos de vistorias. A inicial, a de constatação e a última vistoria. 

Vistoria inicial:

É feita em um primeiro momento, antes do inquilino se mudar para o imóvel. Ela relata as condições que o imóvel está sendo entregue a ele. Sendo assim, ela fornece o primeiro laudo de vistoria deste imóvel.

Vistoria de constatação:

Esta vistoria é feita quando o inquilino deseja ou precisa realizar reparos no imóvel. Nestes casos o laudo é feito somente se o locador quiser. 

O objetivo desta vistoria é verificar as condições do imóvel depois das possíveis reformas realizadas pelo locatário. 

Última vistoria: 

Como o próprio nome já diz, a última vistoria é realizada no final do contrato de locação e tem o objetivo de comparar com as informações que constam na vistoria inicial. 

Com este último laudo é possível verificar todas as mudanças realizadas no imóvel e os possíveis danos causados durante a locação. 

Como fazer a vistoria de um imóvel?

como fazer a vistoria do imóvel

Primeiramente, o profissional que vai realizar a visita técnica ao imóvel, deve ter levar alguns itens para auxiliá-lo na vistoria. São eles:

  • Trena para tirar medidas;
  • Câmeras, celulares ou tablets para tirar fotos e fazer vídeos;
  • Item para anotações, como papel e caneta, celular ou tablet;
  • Bola de gude ou de ping pong para conferir caimentos nos pisos;
  • Plugue ou tomada de teste para verificar a energia e potência das tomadas do imóvel.

Com estes itens em mãos, o vistoriador responsável pela visita deve saber quais informações ele vai precisar levantar sobre o imóvel que está sendo visitado. Os pontos principais são: 

Planta:

Conhecer a planta do imóvel antes de produzir o laudo é fundamental. Pois nela constam as medidas exatas da propriedade e onde podem ser realizadas as possíveis mudanças. 

No caso de apartamentos é ainda mais fundamental analisar esta planta, pois nela é possível identificar quais paredes podem ser modificadas em caso de reformas. 

Instalações hidráulicas e elétricas:

Uma parte que é imprescindível no laudo de vistoria do imóvel é a parte elétrica e hidráulica do imóvel. 

É papel do vistoriador analisar estas instalações, como os quadro de luz, tomadas, registros, vazamentos, descargas, estado da água, etc…

Infiltrações, umidade e mofo:

Depois das instalações hidráulicas e elétricas, outro ponto que pode causar dor de cabeça nos clientes, são as infiltrações e umidade, que causam mofo. 

Este problema é bem comum e pode ser motivo de desistência na negociação. Por isso é importante encontrar estes problemas para resolvê-los o mais rápido possível.  

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Móveis, bancadas, metais e outros acessórios do imóvel:

Este item é mais voltado para imóveis que já estão mobiliados. O laudo de vistoria precisa constar o estado de conservação deles. Assim como os acessórios da propriedade, como churrasqueira, piscina e ar-condicionado. 

Estes artigos devem ser incluídos no laudo, para que o cliente saiba as suas condições antes de alugar e o locador também possa verificar ao final do contrato se os itens estão conforme foram entregues ao inquilino. 

Janelas e portas: 

As portas e janelas também devem estar presentes no laudo de vistoria. É preciso verificar se existem ferrugens nas que contém ferro e as de madeira se possuem cupim.

Pisos, azulejos e revestimentos:

A análise dos pisos deve ser realizada de acordo com os materiais dos quais eles são feitos. 

É possível verificar se os cerâmicos ou de porcelanato estão soltos ou quebrados, com batidas leves. Para verificar o caimento, você pode usar uma bolinha. 

Nos pisos laminados, verifique se estão riscados ou se existem tábuas soltas. No geral, observe se há trincos, deslocamentos e o estado dos rejuntes.

Teto, paredes e pintura:

No caso dos tetos, verifique de que material ele é feito e quais são as suas condições. Se está com mofo, se está limpo, se precisa de pintura, etc… 

Nas paredes observe também a pintura, se tem papel de parede, se apresenta defeitos como marcas, manchas, bolhas, áreas descascadas e riscos. 

Também analise do que elas são feitas e seus respectivos acabamentos.

Rachaduras:

Na vistoria é preciso identificar se há rachaduras no imóvel e como elas são. Dependendo da sua gravidade, algumas podem ser resolvidas com pequenos reparos. 

As que são estruturais precisarão ser analisadas por um especialista, porque pode haver risco para os moradores. 

Além destes itens que citamos, você pode acrescentar outras informações no seu laudo. 

Também existem diversos modelos já prontos para você se orientar ou preencher com os dados do imóvel que está sendo visitado.

Mas de maneira geral devem ser colocadas as informações pessoais do proprietário e do locatário ou comprador, como documentos pessoais, contatos e endereço de ambos. 

Também deve-se informar o tipo de imóvel que está sendo vistoriado e seu endereço. 

Em seguida é importante colocar as cláusulas com os detalhes do acordo, referentes a entrega do imóvel, conservação, etc…

Após isso, coloque as considerações por escrito e fotos da vistoria, com os itens que citamos neste artigo ou outros que achar necessário.

Por fim, adicione a data e o local da vistoria com as respectivas assinaturas do proprietário do imóvel e do locatário ou comprador. 

Leia mais conteúdos sobre o mercado imobiliário, confira nosso artigo: Ficha de visita de imóvel – Blog Tecimob.

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