Cuidados necessários para garantir a comissão do corretor de imóveis

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Apesar de ser uma profissão regulamentada e com percentuais de comissão devidamente estabelecidos, são comuns os casos em que corretores de imóveis se deparam com problemas relacionados ao pagamento dos serviços oferecido. Proprietários que desejam pagar um valor abaixo do estabelecido ou compradores que procuram meios de realizar a transição evitando o pagamento da comissão do corretor de imóveis não são casos raros no mercado imobiliário.

Por isso, o corretor de imóveis deve estar atento aos mecanismos legais que garantem o recebimento do valor da comissão por seus serviços. A comissão de corretagem está prevista no Código Civil brasileiro, nos artigos 722 e 729, e alguns cuidados são importantes para que o corretor possa se valer da justiça para recebe-la. Confira:

Documentação da negociação

Corretores de imóveis se utilizam atualmente de diversos meios de comunicação para a prestação de seus serviços: e-mail, mensagens no aplicativo WhatsApp, ligações, etc. Todo meio de prova é admitido perante a justiça, de forma que é importante que o corretor mantenha organizada uma documentação das etapas de negociação. Propostas realizadas por telefone devem ser documentadas em forma de texto, ressaltando neste o nome do interessado no imóvel, a localização deste, a data da visita e o valor estabelecido para a compra.

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Livro de entrada no CRECI

O livro de entrada no CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis – deve ser preenchido na portaria nos casos de corretagem de apartamentos. Este documenta que as visitas realizadas ao imóvel, indicando a data e o nome dos visitantes. É importante que o corretor de imóveis esteja atento para os casos em que a pessoa que vai custear o imóvel não é a mesma que realiza a visita, e que indique esta informação na proposta, de forma a evitar casos em que a compra é concretizada posteriormente por outra pessoa que não aquela que realizou a visitou, sem o pagamento de comissão.

Contato com o proprietário

Caso o corretor de imóveis perceba o interesse do cliente no imóvel e a tentativa de se esquivar do pagamento da comissão de corretagem, é interessante entrar em contato com o proprietário do imóvel, informando-o que o interessado pode procura-lo diretamente para a concretização do negócio. Este contato pode ser realizado por e-mail, e deve deixar claro que a comissão será devida, já que o trabalho do corretor foi realizado. É importante orientar o proprietário para que o comprador realize o contato através do corretor, já que o proprietário é responsável pelo pagamento da corretagem, e caso forneça o desconto em juízo, deverá pagar o valor da comissão.

Plantões e exclusividade

Nos casos em que o corretor de imóveis investe em plantonistas e tem exclusividade sobre a venda de um imóvel, é comum que o imóvel seja apresentado a clientes que acabam por não concluir a venda. Ao fim do período de exclusividade, o corretor constata, porém, que o imóvel foi vendido a um destes clientes. Nos casos em que a compra foi realizada após o período de exclusividade, é devida a corretagem, de acordo com o artigo 727 do Código Civil.

Documentação de visitas

Uma boa forma de documentar as visitas realizadas é entrar em contato com os clientes que visitaram o imóvel. O contato por e-mail pode questioná-lo com relação a seu interesse, se gostou do imóvel, e até mesmo apresentar outras oportunidades, caso este não tenha agradado. Assim, caso este realize a negociação diretamente com o proprietário, o corretor tem uma prova para garantir o recebimento de sua comissão.

E você, corretor, que mecanismos utiliza para garantir o recebimento de sua comissão em uma negociação? Compartilhe suas experiências conosco nos comentários!

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