Leis Imobiliárias que você precisa conhecer
Tecimob
Como todas as áreas, o setor imobiliário é regulamentado por Leis que garantem e asseguram os direitos e deveres de todas as partes envolvidas em uma transação imobiliária.
Os corretores de imóveis precisam entender todas as regulamentações que controlam o Mercado Imobiliário, para passar mais credibilidade e segurança para os clientes, evitar imprevistos e conquistar mais oportunidades.
Por isso, conhecer as Leis imobiliárias é fundamental na carreira de um corretor de imóveis. O profissional da corretagem é também um consultor, que precisa estar informado sobre diversas áreas e o direito imobiliário é uma delas.
Antes de partirmos para as Leis, vamos saber quais são as responsabilidades inerentes ao corretor de imóveis numa transação.
Responsabilidades do corretor de imóveis:
O profissional da corretagem é um orientador e intermediador que auxilia nos processos de compra e venda de imóveis.
Ele visa facilitar o relacionamento entre as partes interessadas na negociação, sempre buscando o melhor cenário e as melhores negociações para todos os envolvidos.
Também faz parte das responsabilidades de um corretor estar informado sobre tudo que envolve o imóvel e sua localização.
É essencial que ele esteja por dentro de todos os meios legais que envolvem a compra e venda de um imóvel e saiba quais são os documentos necessários para as transações imobiliárias.
O corretor de imóveis deve manter seu cliente bem informado para evitar que ele tenha problemas futuramente.
Conhecendo as principais Leis que regem o setor imobiliário, ele prestará os seus serviços de consultor e facilitador com excelência.
Por isso vamos citar quais Leis imobiliárias você precisa conhecer e a importância de cada uma delas.
Neste artigo você vai ver:
• Lei 4.591/64 – Lei do Condomínio e Incorporações ou Lei de Incorporação Imobiliária
• Lei 8.245/1991 – Lei do Inquilinato
• Lei 10.257/01 – Estatuto da Cidade
• Lei 13.786/2018 – Rescisão de Contratos Imobiliários ou Lei do Distrato
Leis imobiliárias que corretores de imóveis e gestores imobiliários precisam conhecer:
Existem muitas Leis que controlam as operações do setor imobiliário, que você corretor ou gestor de imobiliária tem que se inteirar para que não haja nenhum problema legal em suas transações.
Conheça agora as mais relevantes:
Lei 4.591/64 – Lei do Condomínio e Incorporações ou Lei de Incorporação Imobiliária
Para entender melhor, vamos explicar o que são as incorporadoras: elas constroem e promovem certas edificações.
São responsáveis por estruturar a idealização de um novo empreendimento e sua principal função é detectar possíveis oportunidades de negócio.
Ou seja, elas dão o pontapé inicial no desenvolvimento da construção e venda do imóvel.
Avaliam as possibilidades, efetuam a compra do terreno e preparam o projeto para iniciar o empreendimento.
Agora que você já sabe o que é uma incorporadora, o que seria a incorporação imobiliária citada na Lei?
Ela é um conjunto de práticas relacionadas à venda de imóveis ainda na planta ou em andamento. Desta forma, as obras podem ser finalizadas com auxílio das vendas realizadas.
A Lei de Condomínio e Incorporações ou Lei de Incorporação Imobiliária já está há muito tempo em vigor, especificamente desde 1964.
Esta norma tem como propósito fazer a regulamentação destas incorporadoras, tanto na parte da construção quanto na venda/aluguel dos imóveis.
Ela assegura os registros das características dos projetos e torna possível sua comercialização na planta ou enquanto estão em construção.
Para formalizar os projetos que serão desenvolvidos, o responsável pela incorporadora deve ir até um cartório imobiliário para realizar a legalização.
Veja como funciona na prática:
Como prescrito em Lei, a incorporadora deve realizar o registro das características do projeto.
Na incorporação é necessário que tenha as descrições de área total do empreendimento, áreas internas e externas da obra, quantidade de unidades e a área de cada uma delas.
Este procedimento permite que a incorporadora possa comercializar os imóveis e ele também abrange a comercialização de: condomínios, prédios, loteamentos e outros tipos de obras coletivas.
Para agir de acordo com a norma, a incorporadora é a responsável por construir e vender um empreendimento, seja de maneira parcial ou total.
Para realizar uma incorporação, é necessário um incorporador, que pode ser uma pessoa física ou jurídica e em ambos os casos, devem se comprometer a entregar a obra concluída, com os valores e prazos definidos anteriormente.
Lei 8.245/1991 – Lei do Inquilinato
Como no nome já diz, a Lei do Inquilinato trata-se de aluguel de imóveis. Sabemos que o contrato de aluguel de imóveis é imprescindível para assegurar os direitos e deveres do locatário, locador e imobiliária ao longo do período de locação.
É imprescindível que se estabeleça as atribuições legais para todos os envolvidos no processo de aluguel de imóveis. E as cláusulas previstas no contrato de locação são fundamentadas na Lei do Inquilinato.
Segundo a Lei do Inquilinato:
- O proprietário deve deixar o imóvel em ótimas condições para o locatário.
- O locatário fica responsável pelas despesas inesperadas no imóvel.
- O locador fica responsável pelas despesas com reformas estruturais no imóvel.
- Deve haver clareza nos valores cobrados do locatário.
- O locatário tem a preferência caso o imóvel fique disponível para venda.
- O proprietário tem direito de solicitar o imóvel de volta, caso tenha problemas com seu inquilino. Não pode, porém, reaver a propriedade sem um motivo justo.
- O proprietário tem direito de acesso aos comprovantes de movimentações financeiras referentes ao imóvel.
Tratando-se dos deveres do locatário, fica determinado:
- Manter o pagamento do aluguel e outros gastos definidos em contrato dentro do prazo.
- O imóvel deve ser utilizado da maneira prevista em contrato.
- O imóvel deve ser entregue ao locador da mesma maneira que foi recebido pelo locatário.
- Os custos com gás, internet, luz entre outros devem ser arcados pelo inquilino.
- O locatário deve cumprir as regras do imóvel ou condomínio.
No ano de 2009 a Lei do Inquilinato teve algumas mudanças, as principais foram: facilitar a desocupação e reduzir os riscos financeiros do locador. Se você quiser saber mais sobre o contrato de locação, assista esse vídeo da TV CRECI:
Lei 10.257/01 – Estatuto da Cidade:
A Lei imobiliária de 2001 denominada Estatuto da Cidade também faz parte das Leis que você precisa conhecer.
Ela assegura a determinação dos artigos 182 e 183 da Constituição, que tratam das atribuições sociais das cidades e da segurança e satisfação dos cidadãos que residem nela.
A Lei 10.257/01 torna-se necessária para pôr em prática o planejamento urbano e manter democrática a administração das cidades brasileiras.
É tido como um marco legal para o progresso da urbanização. Determinando normas de ordem pública e interesses sociais, estabelecendo como deve ser o uso das propriedades visando o bem estar da população e também do meio ambiente.
Para ficar mais claro, vamos exemplificar algumas características desta Lei imobiliária:
1 – Mesmo as propriedades privadas devem cumprir suas funções sociais, o proprietário de um terreno pode fazer o que quiser com sua propriedade, mas deve cumprir as exigências do poder público.
2 – Em locais subdesenvolvidos, a maioria das cidades expandiram de maneira irregular, causando estragos ambientais, deslocamentos, ausência de saneamento, aglomerado de construções mal estruturadas entre outras coisas. Então é de responsabilidade do Estatuto recuperar estas áreas ou evitar que elas se formem.
O planejamento urbano deve garantir:
• Os direitos dos cidadãos à moradia, saneamento, infraestrutura, transporte, serviços públicos, trabalho e lazer.
• Oferecer materiais públicos, transportes e serviços de acordo com as necessidades da comunidade e da região.
• Impedir e recuperar áreas afetadas pelo crescimento desordenado e todos os seus impactos prejudiciais para as pessoas e para a natureza.
Dentro do Estatuto da Cidade, há recursos de gestão que auxiliam neste planejamento urbano, como é o caso do Plano Diretor, ele auxilia no equilíbrio entre as questões territoriais e os propósitos sociais, econômicos e ambientais.
Este instrumento ajuda em um desenvolvimento mais abrangente, sustentável e promove a qualidade de vida dos habitantes.
Imóveis abandonados
O Estatuto da Cidade, Lei 10.257/01, determina que os municípios tomem providências com relação às propriedades inutilizadas por seus proprietários.
Esta se dá primeiramente através de uma notificação e em seguida por processos como o parcelamento ou edificação compulsória e multas. Por último pode ocorrer a desapropriação do local.
Lei 13.786/2018 – Rescisão de Contratos Imobiliários ou Lei do Distrato
Esta norma do ano de 2018, tem muita relevância para o contrato de venda de imóveis na planta.
Esta diretriz inseriu artigos na Lei de Incorporação Imobiliária e também na Lei nº 6.766/76 de Loteamentos.
Antes não havia nenhum regulamento para a rescisão de contratos, o que gerava muitos processos na justiça.
Atualmente, por conta desta norma foram criados requisitos para que a rescisão ou anulação de um contrato possa ser feita e qual a porcentagem que será cobrada em multas ou taxas.
Até o momento, a Lei 13.786/2018 só pode ser aplicada para contratos assinados depois de dezembro de 2018.
Para nos aprofundar mais, vamos conhecer quais os tipos de distrato existentes no ramo imobiliário.
Distrato imobiliário contratual
Quando a rescisão ou anulação do contrato já está prevista, geralmente ambas as partes estão cientes e as coisas acontecem em comum acordo.
Neste caso, se for necessário, pode-se obter ajuda jurídica no Código Civil ou no Código de Defesa do Consumidor.
Distrato imobiliário judicial
Se a rescisão ou anulação do contrato não tiver sido acordada anteriormente, talvez seja preciso ir em busca de um advogado especialista em transações imobiliárias, para que os envolvidos possam entrar em um acordo que beneficie ambos.
Caso não haja nenhuma cláusula no contrato sobre proibição de desistência, a Lei permitirá o ressarcimento do mesmo.
Lembrando que todas as Leis citadas neste artigo podem sofrer alterações.
Estude e mantenha-se atualizado sobre as Leis do Mercado Imobiliário:
Para muitos assuntos, a prática é a melhor solução, mas quando se trata das Leis do mercado imobiliário a dica é mesmo estudar.
Além disso, pense sempre na atualização deste conhecimento. Afinal, as Leis mudam, e principalmente para quem já está há muito tempo no mercado, algumas dessas mudanças podem não ser notadas no dia a dia, até a hora em que precisamos lidar com elas.
Lembre-se que o seu trabalho como corretor de imóveis, para ser bem sucedido, não deve limitar-se à venda ou ao aluguel do imóvel, mas compreender uma boa assessoria de pós-venda para seus clientes.
Além da boa propaganda boca a boca, você estará trabalhando para ampliar seu networking e ainda gerar a possibilidade de fechar outros negócios com estes mesmos clientes, desde que fiquem satisfeitos com a sua atuação.
Ao compreender melhor as Leis imobiliárias, você ganha mais segurança para responder às perguntas de seus clientes e cria um diferencial nesse mercado tão concorrido.
Afinal, cliente satisfeito volta, indica, sente-se confiante para entregar seus negócios nas suas mãos, e confiança é um dos ativos mais valorizados do mundo imobiliário.
Portanto, estar de acordo com as Leis do mercado imobiliário é essencial para o profissional imobiliário que atua na mediação dos processos de compra, venda e aluguel de imóveis.
É fundamental se manter atualizado sobre as Leis imobiliárias para oferecer um serviço diferenciado ao seu cliente. Leia também: Como Funciona O Cartório De Registro De Imóveis.