Corretores de imóveis devem declarar o Imposto de Renda?

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Todos os anos os brasileiros, ou estrangeiros residentes no Brasil, devem declarar o imposto de renda.  Neste ano o prazo de entrega começou dia 1 de março e se encerra em 30 de abril.

Assim como todos os demais trabalhadores, os corretores de imóveis precisam declarar o seu imposto de renda caso tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.

Corretores contratados cuja fonte pagadora seja uma pessoa jurídica devem informar o valor total de rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”. Nesse caso deve-se ser solicitado à empresa o documento “Informe de Rendimentos” para que seja feita a declaração.

O corretor empresário, ou pessoa jurídica, deve verificar os valores pro-labore, se houve distribuição de lucros e se houve, também, alguma operação na pessoa física, para que não haja divergências na hora da declaração.

Quais documentos são necessários?

Os documentos a serem separados são os informes de rendimentos referentes aos bancos, aos salários e de imóveis e comissões recebidas em 2017. Organize também documentos que comprovem bens e direitos, dívidas e ônus, compra e venda de ações, caso você possua. Enfim, é necessário ter em mãos todos os documentos que comprovem a movimentação financeira que você teve durante todo o ano.

Você precisará dos seus dados gerais, assim como de seus dependentes. CPF, data de nascimento, endereço atualizado, cópia da última declaração e atividade profissional que está sendo exercida são alguns documentos básicos que você não pode deixar de ter em mãos no momentos de fazer a sua declaração do imposto de renda.

Devo fazer a declaração simplificada ou completa?

O valor máximo que pode ser utilizado para que se opte pelo desconto simplificado está limitado a R$ 16.754,34. Lembre-se que é proibido a escolha da declaração simples a contribuintes que pretender compensar prejuízos da atividade rural ou impostos pagos no exterior.

Contribuintes de obtiveram gastos maiores com dependentes e saúde, por exemplo, podem optar por fazer a declaração completa. O valor de dedução por dependentes subiu para até R$ 2.275,08 neste ano. Em casos de educação (ensinos infantil, médio, técnico e superior), o limite individual da dedução é de R$ 3.561,50 este ano.

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O que acontece caso eu atrase a entrega da declaração?

Todo contribuinte é obrigado a entregar sua declaração no prazo pré-estabelecido. Caso haja um atraso na entrega o contribuinte estará sujeito a pagamento de multa, a ser calculada da seguinte forma: 1% ao mês, incidente sobre o imposto devido, ainda que seja integralmente pago. Vale lembrar que o valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do valor do imposto devido.

A Declaração do Imposto de Renda pode ser entregue via internet por meio do programa de transmissão da Receita Federal, Receitanet, ou pelo aplicativo IRPF, disponível nas lojas de app do seu smartphone.

O que eu devo pagar?

Caso você tenha impostos a serem pagos, o valor poderá ser dividido em até oito meses, sendo que nenhuma poderá ser inferir a R$ 50,00. Caso seu imposto seja inferior a R$ 100,00 ele deverá ser pago em cota única.

Não esqueça que é de responsabilidade de todos a Declaração de Imposto de Renda e caso não seja feita há consequências graves. Não deixe para a última hora, faça a sua declaração e esteja livre dessa responsabilidade!

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