[Vídeo] Saiba o que são contratos de gaveta e quais suas consequências
Tecimob
Muitos corretores e até mesmo compradores e proprietários possuem muitas dúvidas em relação aos contratos de gaveta, que nada mais é quando uma pessoa financia um imóvel e não consegue arcar com esse mesmo financiamento, sendo assim, ela pretende vender o imóvel a um terceiro, só que isso acaba gerando diversas burocracias, então a opção é o plano B: emitir o tal contrato de gaveta desse imóvel. Mas isso pode gerar diversos riscos e consequências.
Popularizado no Brasil na década de 1980, o contrato de gaveta é o arranjo onde uma pessoa assume a dívida do financiamento e o imóvel financiado de uma segunda pessoa. O contrato pode ser escrito ou apenas verbal. Como a titularidade do bem só é assumida pelo comprador na quitação do bem e a dívida permanece no nome de quem está “passando” o imóvel, esse é um tipo de negócio onde a confiança entre as partes é fundamental.
Fatores que implicam nesse tipo de contrato:
- Casos de falecimento;
- Problemas na justiça;
- Estelionato;
- Falência de construtoras;
- Quando a venda não é autorizada (vendedor não possui total autonomia no imóvel);
- Inadimplência.
O “contrato de gaveta” não substitui a Escritura Pública. Entretanto, caso as partes não tenham condições financeiras ou não queiram fazer a escritura de imediato, poderão realizar um “contrato de gaveta” preliminar chamado de promessa de venda e compra, que gera direitos e obrigações às partes (vendedores e compradores), para que no futuro a Escritura Pública seja outorgada e o negócio jurídico seja efetivamente concluído. A operação envolve riscos para ambos os lados.
A parte que está vendendo o imóvel continua sendo a devedora perante o banco ou instituição que concedeu o crédito, portanto é a responsável legal pelo pagamento das parcelas. E a parte que está recebendo o bem é quem paga, mas corre o risco de não recebê-lo – o que pode acontecer no caso do falecimento do proprietária ou do imóvel ir a leilão.