O que é DIMOB e quando enviar

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Você sabe o que é DIMOB?

O que é DIMOB?

Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. As informações que devem conter na declaração são das vendas realizadas no ano anterior, ou seja, de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de 2018.

Quem deve declarar o DIMOB:

  • Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
  • Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
  • Que realizarem sublocação de imóveis;
  • Que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

Qual o prazo de envio?

Você deve se atentar ao prazo para entregar, não deixe para última hora. O atraso pode resultar em multa e se você deixar para fazer em cima do prazo de entrega, preenchendo alguma informação de forma errada, também pode ser multado.

O Dimob tem que ser enviado até o último mês de fevereiro de 2019, lançando informações no site da Receita Federal e sendo enviado através do ReceitaNet.

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Multa

A não apresentação da Dimob no prazo estabelecido ou a entrega com informações incorretas pode acarretar com multas de R$500,00 à R$ 1500,00, conforme definidas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35.

Acompanhe o vídeo a seguir e saiba mais detalhes sobre o DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

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