O que é DIMOB e quando enviar
Tecimob
Você sabe o que é DIMOB?
O que é DIMOB?
Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. As informações que devem conter na declaração são das vendas realizadas no ano anterior, ou seja, de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de 2018.
- Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
- Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- Que realizarem sublocação de imóveis;
- Que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
Qual o prazo de envio?
Você deve se atentar ao prazo para entregar, não deixe para última hora. O atraso pode resultar em multa e se você deixar para fazer em cima do prazo de entrega, preenchendo alguma informação de forma errada, também pode ser multado.
O Dimob tem que ser enviado até o último mês de fevereiro de 2019, lançando informações no site da Receita Federal e sendo enviado através do ReceitaNet.
Multa
A não apresentação da Dimob no prazo estabelecido ou a entrega com informações incorretas pode acarretar com multas de R$500,00 à R$ 1500,00, conforme definidas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35.
Acompanhe o vídeo a seguir e saiba mais detalhes sobre o DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias